Questão nº 25
Questão de Controle Externo · FGV TCU 2021 (nº 25)
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tratando-se de importante instrumento processual vocacionado ao exercício da função orientadora e pedagógica por parte do TCU.
A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:
- Apor ser a resposta à consulta prejulgamento de matéria fática, dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, o consulente é obrigado a mencionar o caso concreto que o levou a formulá-la, ainda que também submeta ao TCU, em tese, a dúvida suscitada;
- Bo TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente; (alternativa correta)
- Cas autoridades às quais se reconhece legitimidade para a formulação de consulta ao TCU devem demonstrar, como questão preliminar, a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam, sob pena de seu indeferimento de plano, com o respectivo arquivamento do processo;
- Dpara que possam ultrapassar o exame de admissibilidade, as consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas de maneira articulada e obrigatoriamente instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente;
- Emesmo diante do não conhecimento de consulta, pode o TCU, por impulso oficial, analisar o caso que lhe foi apresentado, situação em que as conclusões assumidas no processo terão caráter normativo e constituirão prejulgamento da tese e da matéria fática, com efeito vinculante em relação ao processo decisório do órgão demandante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As consultas ao TCU são pedidos de orientação sobre dúvidas legais e regulamentares, feitos por autoridades competentes, para que o Tribunal interprete a lei em tese (em abstrato), sem analisar casos concretos. As respostas têm caráter normativo, servindo de guia para a administração pública.
- (A) Incorreta: A resposta à consulta não é prejulgamento de matéria fática, pois se refere à interpretação da lei em tese, sem analisar casos concretos. Por isso, o consulente não deve mencionar o caso concreto.
- (B) Correta: O TCU pode, sim, reanalisar matéria já consultada anteriormente, desde que novos e relevantes fundamentos fáticos ou jurídicos sejam apresentados, e que não haja intenção de abuso do direito de consultar. Isso demonstra a flexibilidade do Tribunal em adaptar suas orientações a novas realidades ou argumentos.
- (C) Incorreta: Embora a pertinência temática seja um requisito para a admissibilidade da consulta (a autoridade deve ter relação com o tema), a alternativa pode ser considerada incorreta por ser uma condição básica de admissibilidade, e não uma nuance da "apreciação e formulação de respostas" como a reanálise. Além disso, a expressão "indeferimento de plano" pode ser muito absoluta, embora a falta de legitimidade leve ao não conhecimento.
- (D) Incorreta: A indicação precisa do objeto e a formulação articulada são requisitos, mas a instrução com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente, embora altamente recomendável, não é obrigatoriamente uma condição para o exame de admissibilidade, podendo ser solicitada posteriormente ou não ser um impeditivo absoluto.
- (E) Incorreta: Se a consulta não é conhecida (não passa no exame de admissibilidade), o TCU não analisa o mérito da questão sob a forma de consulta. Além disso, as conclusões de uma consulta (mesmo que conhecida) não constituem prejulgamento de matéria fática, apenas de tese jurídica.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.