Questão nº 25

Questão de Controle Externo · FGV TCU 2021 (nº 25)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Controle Externo
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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tratando-se de importante instrumento processual vocacionado ao exercício da função orientadora e pedagógica por parte do TCU.
A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As consultas ao TCU são pedidos de orientação sobre dúvidas legais e regulamentares, feitos por autoridades competentes, para que o Tribunal interprete a lei em tese (em abstrato), sem analisar casos concretos. As respostas têm caráter normativo, servindo de guia para a administração pública.

  • (A) Incorreta: A resposta à consulta não é prejulgamento de matéria fática, pois se refere à interpretação da lei em tese, sem analisar casos concretos. Por isso, o consulente não deve mencionar o caso concreto.
  • (B) Correta: O TCU pode, sim, reanalisar matéria já consultada anteriormente, desde que novos e relevantes fundamentos fáticos ou jurídicos sejam apresentados, e que não haja intenção de abuso do direito de consultar. Isso demonstra a flexibilidade do Tribunal em adaptar suas orientações a novas realidades ou argumentos.
  • (C) Incorreta: Embora a pertinência temática seja um requisito para a admissibilidade da consulta (a autoridade deve ter relação com o tema), a alternativa pode ser considerada incorreta por ser uma condição básica de admissibilidade, e não uma nuance da "apreciação e formulação de respostas" como a reanálise. Além disso, a expressão "indeferimento de plano" pode ser muito absoluta, embora a falta de legitimidade leve ao não conhecimento.
  • (D) Incorreta: A indicação precisa do objeto e a formulação articulada são requisitos, mas a instrução com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente, embora altamente recomendável, não é obrigatoriamente uma condição para o exame de admissibilidade, podendo ser solicitada posteriormente ou não ser um impeditivo absoluto.
  • (E) Incorreta: Se a consulta não é conhecida (não passa no exame de admissibilidade), o TCU não analisa o mérito da questão sob a forma de consulta. Além disso, as conclusões de uma consulta (mesmo que conhecida) não constituem prejulgamento de matéria fática, apenas de tese jurídica.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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