Questão nº 24

Questão de Controle Externo · FGV TCU 2021 (nº 24)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Controle Externo
Gabarito: Ever comentário ↓

No decorrer de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo por escopo a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de contrato de concessão pública em vigor há dois anos, são detectados achados relacionados não só à fase pré-contratual, pertinentes a vícios no procedimento licitatório, mas igualmente à etapa de execução contratual, relacionados à irregular suspensão do pagamento de outorga em decorrência de suposto desequilíbrio econômico e financeiro do contrato em desfavor do concessionário.
Diante de tais achados de auditoria, compete ao TCU:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui três principais competências: corretiva (para anular atos ilegais ou determinar correções), sancionatória (para aplicar multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades) e ressarcitória (para apurar e cobrar o dano causado ao erário, ou seja, o prejuízo aos cofres públicos).

  • (A) Incorreta: A competência sancionatória e corretiva do TCU quanto a vícios na licitação não se torna preclusa (perde o prazo) apenas porque o contrato está em vigor há dois anos. O TCU pode e deve atuar sobre ilegalidades a qualquer tempo, respeitando a prescrição para a aplicação de sanções, mas a apuração de dano ao erário é imprescritível. A conversão em tomada de contas para ressarcimento é cabível, mas a afirmação de preclusão das outras competências é falsa.
  • (B) Incorreta: A sustação da execução contratual é uma medida extrema e, para contratos de concessão já em andamento, geralmente exige a apreciação do Congresso Nacional (Art. 71, §1º, CF). Determinar cautelarmente a sustação de um contrato de concessão por dois anos, apenas para recompor o pagamento de outorga, é desproporcional e não a primeira medida a ser tomada pelo TCU, que possui outras formas de exigir o pagamento e responsabilizar.
  • (C) Incorreta: A revogação do certame não é uma medida aplicável a um contrato já em execução há dois anos. O TCU pode declarar a nulidade do contrato, mas isso é uma medida mais drástica e diferente de "revogar o certame". Além disso, a Tomada de Contas Especial (TCE) é primariamente para apurar dano ao erário, não para aplicar sanções por vícios licitatórios de forma isolada, que são punidos com multas diretas.
  • (D) Incorreta: Embora o TCU possa compartilhar informações com o Congresso Nacional e o Ministério Público (MP), ele possui competências próprias para adotar as medidas sancionatórias e ressarcitórias. A alternativa sugere que o TCU apenas "representa" para que outros órgãos ajam, o que minimiza e desvirtua o papel ativo e independente do TCU em exercer suas próprias prerrogativas constitucionais.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a atuação do TCU. A aplicação de multa aos responsáveis por ilegalidades no procedimento licitatório (competência sancionatória) é plenamente cabível. A conversão da auditoria em tomada de contas para apurar e quantificar o dano ao erário decorrente da irregular suspensão do pagamento da outorga (competência ressarcitória) também é a medida adequada. Ambas as ações são independentes e podem ser promovidas concomitantemente, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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