Questão nº 21
Questão de Controle Externo · FGV TCU 2021 (nº 21)
A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):
- Areconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;
- Breconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;
- Creconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;
- Dextensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária; (alternativa correta)
- Eextensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Declaração de Lima defende que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFSs), como os Tribunais de Contas no Brasil, precisam ser totalmente independentes para fiscalizar o dinheiro público de forma justa e eficiente. No Brasil, a Constituição de 1988 garante essa independência de maneira robusta, espelhando proteções de outro Poder.
- (A) Incorreta: Embora as EFSs tenham autonomia técnica e poder normativo, a alternativa não capta a extensão da sua independência, e a "integração" ao Legislativo não implica subordinação que comprometa a autonomia.
- (B) Incorreta: As EFSs, como os Tribunais de Contas, possuem sim autonomia orçamentária, financeira, administrativa e de autogoverno, o que contradiz a afirmação de estarem "destituídas de autonomia orçamentária".
- (C) Incorreta: As competências das EFSs derivam da Constituição e são autônomas, mas a afirmação de "subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo" é uma armadilha, pois minimiza a profundidade da independência. A vinculação ao Legislativo é de auxílio, não de subordinação hierárquica que comprometa sua autonomia plena.
- (D) Correta: A independência das EFSs no Brasil é assegurada pela extensão de mecanismos de proteção semelhantes aos do Poder Judiciário, incluindo vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios para seus membros, e autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a instituição, além da capacidade de autogoverno.
- (E) Incorreta: Os mecanismos de proteção da independência do Poder Legislativo são distintos e não são os que se estendem às EFSs para garantir sua autonomia fiscalizatória.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.