Questão nº 53
Questão de Psicologia · FGV TCE-TO 2022 (nº 53)
Anthony, 12 anos, passou a ter comportamento disperso e agressivo depois da separação de seus pais, Alberto e Antônia. Entendendo que o filho estava expressando sofrimento emocional, a mãe foi ao consultório da psicóloga Poliana, demandando por início de terapia psicológica para o filho, sem consultar o ex-marido.
De acordo com os preceitos trazidos pela Resolução CFP nº 13/2022 e pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, é correto afirmar que:
- AAlberto deve concordar com o acompanhamento psicológico do filho, independentemente da demanda de Antônia;
- BAntônia deve autorizar por escrito o processo terapêutico do filho, antes de seu início; (alternativa correta)
- CPoliana deve ter a autorização dos ascendentes para começar o processo terapêutico da criança;
- Dserá necessário o suprimento de autorização judicial para o início da terapia, se o pai não concordar;
- Enão é necessária a autorização dos pais porque Anthony já é adolescente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a autorização para atendimento psicológico de crianças e adolescentes. De acordo com a Resolução CFP nº 13/2022, o atendimento de menores de idade exige o consentimento de, no mínimo, um dos responsáveis legais, e esse consentimento deve ser dado por escrito.
- (A) Incorreta: A Resolução CFP nº 13/2022 estabelece que o atendimento pode ser iniciado com o consentimento de apenas um dos responsáveis legais, desde que por escrito. A concordância expressa do outro genitor (Alberto) é preferencial, mas não obrigatória para o início do tratamento, embora o psicólogo deva avaliar a necessidade de comunicá-lo.
- (B) Correta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFP nº 13/2022, "O atendimento de crianças e adolescentes deve ser realizado com o consentimento de, no mínimo, um dos responsáveis legais e, preferencialmente, com o consentimento de ambos, mediante autorização por escrito." Antônia é uma das responsáveis legais, portanto, sua autorização por escrito é um requisito fundamental para o início do processo terapêutico.
- (C) Incorreta: A resolução se refere a "responsáveis legais" (geralmente pais ou tutores), e não especificamente a "ascendentes" (avós, bisavós, etc.), a menos que estes sejam os responsáveis legais pela criança.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: A necessidade de suprimento de autorização judicial surge apenas se houver discordância expressa e fundamentada de um dos responsáveis legais, levando à suspensão do atendimento. Para o início da terapia, a autorização de um dos responsáveis por escrito é suficiente, não sendo necessária a via judicial de imediato se o pai não concordar, mas sim se houver um conflito que impeça o tratamento.
- (E) Incorreta: Anthony tem 12 anos e, portanto, é considerado adolescente. A Resolução CFP nº 13/2022 se aplica tanto a crianças quanto a adolescentes, exigindo o consentimento dos responsáveis legais para o atendimento. A autonomia do adolescente é considerada no processo, mas não dispensa a autorização parental para o início da terapia nessa faixa etária.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.