Questão nº 58

Questão de Ciências Contábeis · FGV TCE-TO 2022 (nº 58)

FGV2022Analista Técnico - Ciências ContábeisCiências Contábeis
Gabarito: Ever comentário ↓

Um procedimento comum para fins de encerramento do exercício financeiro é a inscrição de despesas empenhadas e não pagas em Restos a Pagar, comprovadas as condições necessárias.
No caso de uma despesa empenhada cujo fato gerador da obrigação tenha ocorrido antes do término do exercício em curso, porém sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, o registro deve se dar por meio de um lançamento a débito na conta 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação, com contrapartida em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Restos a Pagar (RAP) são despesas que o governo prometeu pagar (empenhou) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até o final daquele ano. Se a despesa não foi nem mesmo verificada (liquidada) até o fim do ano, ela é chamada de Restos a Pagar Não Processados.

  • (A) Incorreta: Embora Restos a Pagar sejam, de fato, um passivo, a questão pede a contrapartida de uma conta de controle (Classe 6), e não o registro direto na conta patrimonial de passivo (Classe 2).
  • (B) Incorreta: Variações Patrimoniais Diminutivas (Classe 3) representam despesas ou perdas que diminuem o patrimônio líquido; a inscrição de RAP é o reconhecimento de uma obrigação, não uma variação patrimonial neste momento.
  • (C) Incorreta: A conta 5.3.1.7.x.xx.xx é uma conta de receita (Classe 5), o que é totalmente inadequado para o registro de uma despesa ou obrigação.
  • (D) Incorreta: Embora seja uma conta de controle (Classe 6) e se refira a RAP não processados, a conta 6.2.2.1.3.06.xx é a mais específica e direta contrapartida para o débito na conta 6.2.2.1.3.02.xx, pois ambas tratam do controle dos empenhos e sua transição para RAP.
  • (E) Correta: A conta 6.2.2.1.3.06.xx "Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados" é a contrapartida exata para o débito na conta 6.2.2.1.3.02.xx "Crédito empenhado em liquidação". O débito na 6.2.2.1.3.02.xx baixa o controle do empenho que estava aguardando liquidação, e o crédito na 6.2.2.1.3.06.xx registra que esse empenho agora está inscrito como Restos a Pagar Não Processados, ambos sendo movimentos em contas de controle (Classe 6) que acompanham a execução orçamentária.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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