Questão nº 42

Questão de Ciências Contábeis · FGV TCE-TO 2022 (nº 42)

FGV2022Analista Técnico - Ciências ContábeisCiências Contábeis
Gabarito: Aver comentário ↓

Uma empresa tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações em 31 de dezembro de 2022:

  • Lucro antes dos impostos sobre a renda (LAIR/CSLL) R$ 250.000
  • Despesa com provisões para processos judiciais ambientais R$ 100.000
  • Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa R$ 50.000
  • Perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros R$ 20.000
  • Despesas com marketing R$ 50.000

Considerando-se apenas as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de IR/CSLL, de acordo com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, a empresa contabilizará um IR/CSLL diferido no:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave de tributos diferidos (IR/CSLL diferido) refere-se aos impostos que a empresa pagará ou recuperará no futuro, devido a diferenças temporárias entre o lucro contábil (como a contabilidade registra) e o lucro fiscal (como a Receita Federal calcula para cobrar impostos). Se uma despesa é reconhecida na contabilidade agora, mas só será dedutível fiscalmente no futuro, ela cria uma diferença temporária dedutível, gerando um ativo fiscal diferido. Se uma receita é reconhecida na contabilidade agora, mas só será tributada fiscalmente no futuro, ela cria uma diferença temporária tributável, gerando um passivo fiscal diferido.

Vamos analisar cada item para identificar as diferenças temporárias:

  1. Lucro antes dos impostos sobre a renda (LAIR/CSLL) R$ 250.000: Este é o ponto de partida para o cálculo do imposto corrente, mas não gera diferença temporária por si só.
  2. Despesa com provisões para processos judiciais ambientais R$ 100.000: Na contabilidade, a despesa é reconhecida. Fiscalmente, provisões são geralmente indedutíveis até o efetivo desembolso ou a certeza da obrigação. Isso significa que, no presente, o lucro fiscal é maior que o contábil. No futuro, quando a provisão for paga, a despesa será dedutível fiscalmente. Cria uma diferença temporária dedutível de R$ 100.000.
  3. Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa R$ 50.000: Contabilmente, a despesa é reconhecida por estimativa. Fiscalmente, a dedutibilidade da PDD segue regras específicas e muitas vezes é postergada ou limitada. Assume-se que a parte não dedutível agora será dedutível no futuro quando a perda for realizada. Cria uma diferença temporária dedutível de R$ 50.000.
  4. Perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros R$ 20.000: Contabilmente, a perda é reconhecida. Fiscalmente, perdas não realizadas geralmente não são dedutíveis até que sejam efetivamente realizadas (ex: venda do instrumento). Cria uma diferença temporária dedutível de R$ 20.000.
  5. Despesas com marketing R$ 50.000: Geralmente, despesas com marketing são dedutíveis fiscalmente no mesmo período em que são reconhecidas contabilmente. Não gera diferença temporária.

Cálculo do Ativo Fiscal Diferido:
As diferenças temporárias dedutíveis somam: R$ 100.000 (provisões) + R$ 50.000 (PDD) + R$ 20.000 (perdas valor justo) = R$ 170.000.
O ativo fiscal diferido é calculado aplicando a alíquota de IR/CSLL sobre essas diferenças:
Ativo Fiscal Diferido = R$ 170.000 * 34% = R$ 57.800.

  • (A) Correta: A empresa contabilizará um ativo de R$ 57.800. Isso porque as provisões para processos judiciais, as perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa e as perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros são despesas reconhecidas contabilmente no período, mas que só serão dedutíveis fiscalmente em períodos futuros. Essas diferenças temporárias dedutíveis (R$ 100.000 + R$ 50.000 + R$ 20.000 = R$ 170.000) geram um direito a recuperar impostos no futuro, resultando em um ativo fiscal diferido de R$ 170.000 * 34% = R$ 57.800.
  • (B) Incorreta: R$ 85.000 seria o imposto corrente sobre o lucro contábil (R$ 250.000 * 34%), e não o imposto diferido. A armadilha aqui é confundir o cálculo do imposto corrente com o cálculo do imposto diferido, que se baseia nas diferenças temporárias.
  • (C) Incorreta: O valor está incorreto e, principalmente, o tipo de conta (passivo) está errado. As diferenças identificadas são dedutíveis, gerando um ativo, não um passivo.
  • (D) Incorreta: O valor está incorreto e o tipo de conta (passivo) está errado. As diferenças identificadas são dedutíveis, gerando um ativo, não um passivo.
  • (E) Incorreta: O valor está incorreto e o tipo de conta (passivo) está errado. As diferenças identificadas são dedutíveis, gerando um ativo, não um passivo.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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