Questão nº 45
Questão de Ciências Contábeis · FGV TCE-TO 2022 (nº 45)
Uma empresa foi processada segundo o auto de infração exigindo ICMS em razão de suposta irregularidade na tomada de créditos presumidos (fato 1). A situação está aguardando prosseguimento do feito em segunda instância judicial. A estimativa confiável é de uma provável saída de recursos no valor de 2 milhões de reais. Adicionalmente, a empresa figura como parte do auto de infração lavrado pela Receita Federal para verificação do cumprimento de obrigações tributárias relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (fato 2), cuja expectativa da Administração é de perda possível no valor de 3 milhões de reais. Para ambos os casos, espera-se que a saída de caixa seja em 4 anos; a taxa de desconto é de 6%.
Nesse caso, a empresa deve:
- Acontabilizar o fato 1 como provisão no passivo não circulante e divulgar o fato 2 em nota explicativa; (alternativa correta)
- Bcontabilizar ambos os fatos como provisões no passivo não circulante;
- Ccontabilizar ambos os fatos como provisões no passivo circulante;
- Dcontabilizar o fato 1 como provisão no passivo circulante e o fato 2 como provisão no passivo não circulante;
- Edivulgar o fato 1 em nota explicativa e contabilizar o fato 2 como provisão no passivo não circulante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incerto, que a empresa registra no balanço quando tem uma obrigação presente, é provável que haverá uma saída de recursos para liquidá-la, e o valor pode ser estimado confiavelmente. Se a saída de recursos é apenas possível (mas não provável), a empresa não registra uma provisão, mas apenas divulga essa informação em nota explicativa como um passivo contingente.
- (A) Correta: O fato 1 (ICMS) é uma provisão porque a saída de recursos é provável (estimativa confiável de 2 milhões) e a obrigação é presente. Como a saída de caixa é esperada em 4 anos (mais de 12 meses), ela é classificada como passivo não circulante. O fato 2 (IPI) é um passivo contingente porque a expectativa de perda é apenas possível (e não provável), o que exige apenas a divulgação em nota explicativa, conforme o CPC 25.
- (B) Incorreta: O fato 2 não pode ser contabilizado como provisão, pois a perda é apenas possível, e não provável, exigindo apenas divulgação em nota explicativa. A armadilha aqui é não diferenciar "provável" de "possível".
- (C) Incorreta: Ambos os fatos não podem ser provisões pelo motivo explicado na alternativa B. Além disso, a saída de recursos para o fato 1 (e para o fato 2, se fosse provisão) é em 4 anos, o que a classifica como passivo não circulante, e não circulante.
- (D) Incorreta: O fato 1 é provisão não circulante, não circulante, pois a saída é em 4 anos. O fato 2 não é provisão, mas passivo contingente a ser divulgado, pois a perda é apenas possível.
- (E) Incorreta: O fato 1 é uma provisão (saída provável), não apenas uma divulgação. O fato 2 é um passivo contingente (saída possível), não uma provisão.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.