Questão nº 98
Questão de Contabilidade · FGV TCE-PA 2024 (nº 98)
O Relatório de Gestão Fiscal contém demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal dos montantes de despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contragarantias e operações de crédito.
Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos na Lei ao final de um quadrimestre, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. No entanto, em situação especial, caso o Poder ou órgão ultrapasse seu limite de despesa com pessoal, entende-se que ele disporá automaticamente de quatro quadrimestres para eliminação do excesso, devendo eliminar pelo menos um terço dele nos dois primeiros.
Essa situação especial pode ser caracterizada por
- Aalta cotação do dólar.
- Baltos índices de inflação.
- Calta taxa de desemprego.
- Dbaixo nível de exportação.
- Ebaixo crescimento econômico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra de ouro aqui é: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um prazo "normal" de dois quadrimestres para eliminar o excesso de gasto com pessoal, mas em situações de retração econômica (cenário de crise, quando a arrecadação cai e o PIB encolhe), o prazo dobra para quatro quadrimestres, porque o governo precisa de mais tempo para se ajustar sem cortar serviços essenciais de forma abrupta. O termo técnico é "período de baixo crescimento econômico", que é a única hipótese legal que justifica essa dilação do prazo.
- (A) Incorreta: A cotação do dólar pode afetar a economia, mas a LRF não prevê prazo especial para eliminação de excesso de pessoal com base em variação cambial; isso é um fator externo, não um gatilho legal direto.
- (B) Incorreta: Inflação alta é um problema, mas o legislador não a elencou como causa para o prazo estendido; na verdade, a LRF foca em crescimento real negativo ou muito baixo do PIB, não em índice de preços.
- (C) Incorreta: O desemprego é uma consequência de crise, mas a lei não o cita como critério objetivo; a banca quer que você lembre do conceito macroeconômico de "crescimento", não de seus efeitos sociais.
- (D) Incorreta: Baixo nível de exportação afeta a balança comercial, mas não é o critério legal; a LRF usa o crescimento econômico (PIB) como termômetro, não o comércio exterior isoladamente.
- (E) Correta: A LRF (art. 66, §1º) estabelece que, se houver baixo crescimento econômico (tecnicamente, crescimento real do PIB inferior a 1% no quadrimestre ou acumulado, ou retração), o prazo para eliminar o excesso é estendido para quatro quadrimestres, com eliminação de pelo menos 1/3 nos dois primeiros. A "pegadinha" é que as outras alternativas parecem plausíveis em tempos de crise, mas a lei é específica: só o baixo crescimento (ou crescimento real negativo) é o gatilho legal.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.