Questão nº 98

Questão de Contabilidade · FGV TCE-PA 2024 (nº 98)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Ever comentário ↓

O Relatório de Gestão Fiscal contém demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal dos montantes de despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contragarantias e operações de crédito.
Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos na Lei ao final de um quadrimestre, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. No entanto, em situação especial, caso o Poder ou órgão ultrapasse seu limite de despesa com pessoal, entende-se que ele disporá automaticamente de quatro quadrimestres para eliminação do excesso, devendo eliminar pelo menos um terço dele nos dois primeiros.
Essa situação especial pode ser caracterizada por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A regra de ouro aqui é: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um prazo "normal" de dois quadrimestres para eliminar o excesso de gasto com pessoal, mas em situações de retração econômica (cenário de crise, quando a arrecadação cai e o PIB encolhe), o prazo dobra para quatro quadrimestres, porque o governo precisa de mais tempo para se ajustar sem cortar serviços essenciais de forma abrupta. O termo técnico é "período de baixo crescimento econômico", que é a única hipótese legal que justifica essa dilação do prazo.

  • (A) Incorreta: A cotação do dólar pode afetar a economia, mas a LRF não prevê prazo especial para eliminação de excesso de pessoal com base em variação cambial; isso é um fator externo, não um gatilho legal direto.
  • (B) Incorreta: Inflação alta é um problema, mas o legislador não a elencou como causa para o prazo estendido; na verdade, a LRF foca em crescimento real negativo ou muito baixo do PIB, não em índice de preços.
  • (C) Incorreta: O desemprego é uma consequência de crise, mas a lei não o cita como critério objetivo; a banca quer que você lembre do conceito macroeconômico de "crescimento", não de seus efeitos sociais.
  • (D) Incorreta: Baixo nível de exportação afeta a balança comercial, mas não é o critério legal; a LRF usa o crescimento econômico (PIB) como termômetro, não o comércio exterior isoladamente.
  • (E) Correta: A LRF (art. 66, §1º) estabelece que, se houver baixo crescimento econômico (tecnicamente, crescimento real do PIB inferior a 1% no quadrimestre ou acumulado, ou retração), o prazo para eliminar o excesso é estendido para quatro quadrimestres, com eliminação de pelo menos 1/3 nos dois primeiros. A "pegadinha" é que as outras alternativas parecem plausíveis em tempos de crise, mas a lei é específica: só o baixo crescimento (ou crescimento real negativo) é o gatilho legal.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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