Questão nº 77

Questão de Contabilidade · FGV TCE-PA 2024 (nº 77)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 01/01/2023, uma entidade do setor público contraiu um empréstimo bancário de longo prazo, sendo que os custos do empréstimo, que eram de R$1.000 ao mês, foram atribuídos diretamente à construção de um ativo qualificável.
De 01/10/2023 a 30/11/2023, todas as atividades relacionadas à construção do ativo foram suspensas, sendo que nos meses restantes, elas ocorreram normalmente.
Assinale a opção que indica o reconhecimento contábil dos custos do empréstimo em 2023:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Custos de empréstimo só podem ser capitalizados (virar parte do custo do ativo) durante o período em que o ativo qualificável está sendo construído. Se a construção é suspensa (por qualquer motivo, exceto pausas técnicas normais), os custos desse período devem ser reconhecidos como despesa (geralmente despesa financeira). O empréstimo foi contraído em 01/01/2023, com custos de R$1.000/mês, totalizando R$12.000 no ano. Como a construção ficou suspensa de outubro a novembro (2 meses), esses R$2.000 não podem ser capitalizados.

  • (A) Incorreta: Capitalizar R$12.000 ignoraria a suspensão de 2 meses, tratando todo o ano como período de construção ativa, o que viola a regra de suspensão da capitalização.
  • (B) Incorreta: Lançar tudo como despesa financeira ignora que 10 meses de construção ativa (janeiro a setembro e dezembro) atendem aos critérios de capitalização obrigatória.
  • (C) Incorreta: "Despesa operacional" é classificação inadequada para custos de empréstimo; o correto seria despesa financeira, e ainda assim o valor total estaria errado.
  • (D) Correta: R$10.000 (10 meses × R$1.000) são capitalizados no ativo, pois a construção ocorreu normalmente nesses meses; R$2.000 (2 meses de suspensão) são reconhecidos como despesa financeira, pois não há atividade de construção para justificar capitalização.
  • (E) Incorreta: Apesar de acertar os valores (R$10.000 e R$2.000), classifica a parcela capitalizável como "despesa operacional", o que é um erro conceitual grave — custos capitalizados não são despesa, e a parcela não capitalizável é despesa financeira, não operacional.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca tenta atrair quem esquece a suspensão. O aluno vê "R$12.000" e pensa que é o total anual, marcando despesa financeira. Mas a regra é clara: enquanto há construção, o custo vai para o ativo; só o período de paralisação vira despesa. A pegadinha está em não ler o período de suspensão e tratar tudo como despesa, quando a capitalização é a regra geral.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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