Questão nº 67
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV STN 2024 (nº 67)
Para efeito do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a seguinte despesa relacionada à educação se enquadra no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
- Adespesa com obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
- Bdespesas relativas à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
- Cdespesas com programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
- Ddespesa destinada aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. (alternativa correta)
- Edespesa destinada ao pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) são os gastos que um governo faz que estão diretamente ligados à oferta, funcionamento e melhoria da educação, como salários de professores, material didático e manutenção de escolas. O objetivo é garantir que os recursos sejam aplicados para que a educação funcione e se desenvolva.
- (A) Incorreta: Despesas com obras de infraestrutura (construção ou grandes reformas de prédios escolares) são consideradas investimento e não se enquadram no conceito de MDE, conforme o Art. 71, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Armadilha da banca: É muito tentador pensar que construir ou reformar escolas é MDE, pois beneficia a educação. No entanto, para fins de cálculo do percentual mínimo constitucional, a legislação diferencia investimento (infraestrutura) de manutenção e desenvolvimento (operação e aprimoramento direto do ensino).
- (B) Incorreta: Subvenções a instituições de caráter assistencial, desportivo ou cultural, mesmo que complementem a educação, não são consideradas MDE. O Art. 71, inciso I, da LDB as exclui.
- (C) Incorreta: Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica são geralmente excluídos do conceito de MDE, conforme o Art. 71, inciso IV, da LDB, embora sejam importantes para o aluno.
- (D) Correta: Despesas com levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visam aprimorar a qualidade e expandir o ensino são explicitamente consideradas MDE. Isso está previsto no Art. 70, inciso VI, da LDB, pois são atividades essenciais para o planejamento e a melhoria contínua do sistema educacional.
- (E) Incorreta: Despesas com pessoal da educação só são MDE se estiverem atuando diretamente no ensino. Se estiverem em desvio de função ou em atividades alheias à educação, não podem ser computadas como MDE, conforme o Art. 71, inciso III, da LDB.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.