Questão nº 46
Questão de Contabilidade · FGV STN 2024 (nº 46)
Em 01/07/2020, um restaurante adquiriu um forno por R$120.000. A vida útil era estimada em 10 anos e não era considerado valor residual. O restaurante usava o método da linha reta para depreciar os seus ativos imobilizados.
Em 31/12/2022, os sócios do restaurante decidiram vender o forno por R$85.500, uma vez que o valor justo na data era estimado em R$85.000.
A venda era considerada altamente provável, uma vez que o nível hierárquico de gestão apropriado estava comprometido com o plano de venda do ativo e havia sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano, de modo que o forno passou a ser classificado como “ativo não circulante como mantido para venda”.
Assinale a opção que indica o valor do forno no balanço patrimonial do restaurante em 30/06/2023.
- AR$78.000.
- BR$84.000.
- CR$85.000. (alternativa correta)
- DR$85.500.
- ER$90.000.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um ativo (como um forno) é classificado como mantido para venda, significa que a empresa pretende vendê-lo em breve. A regra principal é que ele deixa de ser depreciado e passa a ser avaliado pelo menor valor entre o seu valor contábil (custo menos depreciação acumulada) e o seu valor justo menos os custos de venda.
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Cálculo da Depreciação Acumulada até 31/12/2022:
- Custo do forno: R$120.000
- Vida útil: 10 anos
- Depreciação anual: R$120.000 / 10 anos = R$12.000
- Depreciação mensal: R$12.000 / 12 meses = R$1.000
- Período de uso:
- 2020: Julho a Dezembro (6 meses) = 6 * R$1.000 = R$6.000
- 2021: Janeiro a Dezembro (12 meses) = 12 * R$1.000 = R$12.000
- 2022: Janeiro a Dezembro (12 meses) = 12 * R$1.000 = R$12.000
- Depreciação acumulada total até 31/12/2022: R$6.000 + R$12.000 + R$12.000 = R$30.000
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Valor Contábil em 31/12/2022 (antes da reclassificação):
- Custo - Depreciação Acumulada = R$120.000 - R$30.000 = R$90.000
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Reclassificação para "Ativo Não Circulante Mantido para Venda" em 31/12/2022:
- O ativo deve ser mensurado pelo menor entre seu valor contábil (R$90.000) e seu valor justo menos custos de venda.
- O problema informa que o valor justo na data era R$85.000. (Assumimos que os custos de venda são zero ou já estão embutidos nesse valor justo, pois não foram informados).
- Comparando: R$90.000 (valor contábil) vs. R$85.000 (valor justo).
- O menor valor é R$85.000. Portanto, o forno é reclassificado para R$85.000, e uma perda por desvalorização de R$5.000 (R$90.000 - R$85.000) é reconhecida.
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Valor em 30/06/2023:
- Uma vez classificado como mantido para venda, o ativo não é mais depreciado.
- Assim, o valor no balanço patrimonial em 30/06/2023 permanece o mesmo da reclassificação: R$85.000.
(A) Incorreta: Implicaria que o ativo continuou sendo depreciado após a reclassificação, o que contraria a norma contábil para ativos mantidos para venda.
(B) Incorreta: Implicaria que o ativo continuou sendo depreciado após a reclassificação, o que contraria a norma contábil para ativos mantidos para venda.
(C) Correta: O ativo é reclassificado pelo menor entre o valor contábil (R$90.000) e o valor justo menos custos de venda (R$85.000). Após a reclassificação, ativos mantidos para venda não são mais depreciados, mantendo seu valor de R$85.000 até a venda ou nova avaliação.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! R$85.500 é o preço de venda esperado, mas a norma exige que o ativo seja mensurado pelo valor justo menos custos de venda (que no problema é R$85.000), e não pelo preço de venda bruto ou esperado.
(E) Incorreta: R$90.000 era o valor contábil antes da reclassificação. Após a reclassificação, o ativo é ajustado para o menor valor entre o contábil e o valor justo menos custos de venda.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.