FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal
Questão de Direito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 77)
As sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte podem receber contribuições estranhas ao capital social, prestadas por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou fundos de investimento. Tais investidores são denominados “investidores-anjos” e o aporte de recursos por eles realizados é fundamental para a inovação e investimentos produtivos.
Sobre a figura do investidor-anjo, prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
- AO investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 5 (cinco) anos do aporte de capital, salvo prazo inferior estabelecido no contrato de participação entre ele e a sociedade.
- BO investidor-anjo poderá examinar, a qualquer tempo, os documentos e o estado do caixa e, trimestralmente, os livros e a carteira da sociedade, exceto se houver disposição contratual que determine época própria para isso.
- COs haveres do investidor-anjo serão pagos em dinheiro ou em participação societária, no prazo de 30 (trinta) dias da liquidação, não sendo permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
- DO investidor-anjo não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à administração ou voto nas deliberações, resguardada a possibilidade de veto a certas deliberações, nos termos do pactuado no contrato de participação.
- EAs atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação e o investidor-anjo será remunerado por seus aportes nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 (sete) anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: pelo art. 61-A da LC nº 123/2006, o investidor-anjo somente pode exercer o direito de resgate após decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do aporte de capital (e não 5 anos), podendo o contrato de participação estabelecer prazo superior a esse mínimo legal (e não inferior, como afirma a alternativa).
- (B) Incorreta: a lei assegura ao investidor-anjo o direito de examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, de forma uniforme, salvo se houver disposição contratual fixando época própria; não existe a distinção criada pela alternativa entre documentos/caixa (fiscalizáveis a qualquer tempo) e livros/carteira (restritos à periodicidade trimestral).
- (C) Incorreta: os haveres do investidor-anjo, em caso de resgate, são pagos na forma do art. 1.031 do Código Civil, ou seja, em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias da liquidação (e não em 30 dias, nem em "participação societária"), respeitado o limite de não ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
- (D) Incorreta: de fato o investidor-anjo não é considerado sócio e não tem direito a administração ou voto, mas a lei não lhe confere poder de veto: o que se admite, conforme pactuação contratual, é sua participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, sem poder de veto sobre as decisões sociais.
- (E) Correta: o §1º do art. 61-A exige que as finalidades de fomento à inovação e investimentos produtivos constem do contrato de participação (cuja vigência não pode superar 7 anos), e a lei prevê que o investidor-anjo será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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