Questão de Direito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 75)
João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal.
O síndico informou que a convivência condominial com José estava insuportável, pois ele tocava bateria em volume muito alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o síndico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa.
O síndico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse.
Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AA emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.
- BO ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu¸ não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do síndico.
- CA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.
- DA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
- EAinda que o síndico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
- (A) Incorreta: embora a emancipação seja, em regra, irrevogável, ela pode ser desconstituída quando maculada por vício de vontade, não havendo proteção absoluta de terceiros que afaste essa possibilidade no caso de coação.
- (B) Incorreta: o caráter erga omnes da escritura pública de emancipação não impede sua desconstituição judicial quando comprovado vício de consentimento dos pais, como a coação sofrida na hipótese.
- (C) Incorreta: a sujeição à desconstituição por vício da vontade não se restringe à emancipação formalizada por instrumento particular, alcançando também a emancipação voluntária por escritura pública, como no caso.
- (D) Correta: a emancipação voluntária dos pais, ainda que formalizada por escritura pública, constitui negócio jurídico e, como tal, está sujeita à anulação por vício de vontade (no caso, coação), podendo ser desconstituída quando comprovado que a manifestação de vontade dos pais não foi livre.
- (E) Incorreta: a ameaça grave dirigida contra pessoa da família do declarante (no caso, o filho menor) é apta a caracterizar coação e viciar a vontade dos pais, nos termos do Código Civil, que não exige que a ameaça recaia exclusivamente sobre o próprio declarante.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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