Questão nº 18

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 18)

FGV2022ComumDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo de impostos e contribuições e tendo como base as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa.

( ) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
( ) É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo.
( ) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A base de cálculo de um tributo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota (percentual) para calcular o montante a ser pago. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que, por vezes, gera controvérsia sobre sua inclusão ou exclusão na base de cálculo de outros tributos, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) o responsável por pacificar essas discussões.

Analisando as afirmativas com base no gabarito fornecido (D) V – V – V:

  1. (V) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

    • Pegadinha da Banca: Embora o STF, em decisão mais recente (Tema 1.047, RE 1.187.264, julgado em 2023), tenha fixado a tese de que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, a afirmativa, ao ser considerada verdadeira pelo gabarito, pode se referir a um contexto anterior à consolidação dessa jurisprudência ou a uma interpretação específica adotada pela banca examinadora. Para fins deste gabarito, a afirmação é considerada verdadeira.
  2. (V) É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo.

    • Esta afirmativa está correta. O STF tem entendimento consolidado (ex: ADI 437, RE 212.563) de que o chamado "ICMS por dentro" é constitucional, ou seja, o valor do próprio ICMS integra sua base de cálculo.
  3. (V) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

    • Esta afirmativa está correta. Esta é a famosa "Tese do Século" (RE 574.706 - Tema 69 do STF), que decidiu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita ou faturamento da empresa, mas sim um valor que transita pela contabilidade do contribuinte e é repassado ao Estado.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, V – V – V.

Alternativas:
(A) Incorreta: A sequência correta, conforme o gabarito, não é V – V – F.
(B) Incorreta: A sequência correta, conforme o gabarito, não é F – F – V.
(C) Incorreta: A sequência correta, conforme o gabarito, não é V – F – V.
(D) Correta: A sequência V – V – V corresponde ao gabarito oficial, indicando que todas as afirmativas são consideradas verdadeiras.
(E) Incorreta: A sequência correta, conforme o gabarito, não é F – V – F.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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