Questão nº 8

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 8)

FGV2022ComumDireito Constitucional
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João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.
Nessa situação, João agiu de modo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A escusa de consciência (ou objeção de consciência) é o direito de não cumprir uma obrigação legal imposta a todos, desde que essa recusa seja motivada por uma crença religiosa, convicção filosófica ou política, e que a pessoa cumpra uma prestação alternativa (outra atividade) fixada em lei.

  • (A) Correta: A recusa de João é lícita porque se baseia em uma convicção política (monarquia), o que é expressamente previsto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal como fundamento para a escusa de consciência. Contudo, para que não seja privado de direitos, ele deve cumprir a prestação alternativa que a lei fixar.
  • (B) Incorreta: A escusa de consciência é justamente uma exceção constitucional que permite, sob certas condições, deixar de cumprir uma obrigação legal de caráter geral.
  • (C) Incorreta: Embora ninguém possa ser compelido a exercer uma função pública contra a vontade de forma genérica, o caso aqui trata de uma obrigação legal específica de interesse público e a recusa é motivada por convicção política, não apenas por "não querer". A Constituição prevê a escusa de consciência para essa situação, com a condição da prestação alternativa.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: O art. 5º, VIII, da Constituição Federal não restringe a escusa de consciência apenas à crença religiosa; ele também inclui expressamente a convicção filosófica ou política.
  • (E) Incorreta: O direito de não cumprir a obrigação legal não é assegurado a todos de forma irrestrita, mas sim sob as condições da escusa de consciência. Além disso, a prestação alternativa deve ser fixada em lei, e não em regulamento, conforme o art. 5º, VIII, da Constituição Federal.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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