Questão nº 8
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 8)
João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.
Nessa situação, João agiu de modo
- Alícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei. (alternativa correta)
- Bilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.
- Clícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.
- Dilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.
- Elícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A escusa de consciência (ou objeção de consciência) é o direito de não cumprir uma obrigação legal imposta a todos, desde que essa recusa seja motivada por uma crença religiosa, convicção filosófica ou política, e que a pessoa cumpra uma prestação alternativa (outra atividade) fixada em lei.
- (A) Correta: A recusa de João é lícita porque se baseia em uma convicção política (monarquia), o que é expressamente previsto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal como fundamento para a escusa de consciência. Contudo, para que não seja privado de direitos, ele deve cumprir a prestação alternativa que a lei fixar.
- (B) Incorreta: A escusa de consciência é justamente uma exceção constitucional que permite, sob certas condições, deixar de cumprir uma obrigação legal de caráter geral.
- (C) Incorreta: Embora ninguém possa ser compelido a exercer uma função pública contra a vontade de forma genérica, o caso aqui trata de uma obrigação legal específica de interesse público e a recusa é motivada por convicção política, não apenas por "não querer". A Constituição prevê a escusa de consciência para essa situação, com a condição da prestação alternativa.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: O art. 5º, VIII, da Constituição Federal não restringe a escusa de consciência apenas à crença religiosa; ele também inclui expressamente a convicção filosófica ou política.
- (E) Incorreta: O direito de não cumprir a obrigação legal não é assegurado a todos de forma irrestrita, mas sim sob as condições da escusa de consciência. Além disso, a prestação alternativa deve ser fixada em lei, e não em regulamento, conforme o art. 5º, VIII, da Constituição Federal.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.