Questão nº 14

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 14)

FGV2022ComumDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Governador do Estado Alfa nomeou João, que conta com 76 anos, para exercer cargo exclusivamente em comissão de Diretor em certo departamento da Secretaria Estadual de Fazenda.
Um mês após a nomeação, a Controladoria Geral do Estado recebeu representação solicitando a imediata nulidade do ato, haja vista que João possui idade superior àquela da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a representação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A aposentadoria compulsória é a regra que obriga um servidor público a se aposentar ao atingir uma determinada idade. Essa regra, contudo, aplica-se aos servidores de carreira (efetivos) e não aos ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

(A) Incorreta: A idade para aposentadoria compulsória não é de 80 anos, e a regra não se aplica a ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.
(B) Correta: Servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração e não terem vínculo de carreira, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
(C) Incorreta: A idade de 70 anos foi alterada para 75 anos pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar nº 152/2015 para a maioria dos servidores, e a regra não se aplica a todos os servidores, especificamente não aos comissionados.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a idade de 75 anos seja a correta para a aposentadoria compulsória (na forma da lei complementar), a regra não é aplicável a cargos exclusivamente em comissão, que é o ponto central da questão e da jurisprudência do STF.
(E) Incorreta: A Constituição da República prevê 75 anos para todos os servidores submetidos à aposentadoria compulsória (incluindo Ministros do STF), não 70 para os demais, e a regra, novamente, não se aplica a cargos exclusivamente em comissão.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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