Questão nº 14
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 14)
Governador do Estado Alfa nomeou João, que conta com 76 anos, para exercer cargo exclusivamente em comissão de Diretor em certo departamento da Secretaria Estadual de Fazenda.
Um mês após a nomeação, a Controladoria Geral do Estado recebeu representação solicitando a imediata nulidade do ato, haja vista que João possui idade superior àquela da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a representação
- Anão merece prosperar, pois a idade para aposentadoria compulsória ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão é de 80 anos.
- Bnão merece prosperar, pois servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória. (alternativa correta)
- Cmerece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos para todos os servidores.
- Dmerece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma da lei complementar, aplicável a cargos em comissão.
- Emerece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e 70 anos para os demais servidores, aplicável a cargos em comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A aposentadoria compulsória é a regra que obriga um servidor público a se aposentar ao atingir uma determinada idade. Essa regra, contudo, aplica-se aos servidores de carreira (efetivos) e não aos ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
(A) Incorreta: A idade para aposentadoria compulsória não é de 80 anos, e a regra não se aplica a ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.
(B) Correta: Servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração e não terem vínculo de carreira, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
(C) Incorreta: A idade de 70 anos foi alterada para 75 anos pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar nº 152/2015 para a maioria dos servidores, e a regra não se aplica a todos os servidores, especificamente não aos comissionados.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a idade de 75 anos seja a correta para a aposentadoria compulsória (na forma da lei complementar), a regra não é aplicável a cargos exclusivamente em comissão, que é o ponto central da questão e da jurisprudência do STF.
(E) Incorreta: A Constituição da República prevê 75 anos para todos os servidores submetidos à aposentadoria compulsória (incluindo Ministros do STF), não 70 para os demais, e a regra, novamente, não se aplica a cargos exclusivamente em comissão.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.