Questão nº 13
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 13)
José, Prefeito do Município Alfa, em maio de 2022, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Agindo dessa forma, em tese, José, de acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa,
- Anão praticou ato de improbidade, diante da ausência de expressa previsão legal, desde a edição originária da Lei de Improbidade.
- Bnão praticou ato de improbidade, diante da revogação da norma que definia a conduta narrada como ato típico de improbidade.
- Cpraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos. (alternativa correta)
- Dpraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
- Epraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por prazo não superior a 14 (catorze) anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Atos de improbidade administrativa são condutas dolosas (intencionais) de agentes públicos que violam os princípios da administração pública, causam prejuízo ao erário (patrimônio público) ou geram enriquecimento ilícito. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/92, foi alterada pela Lei nº 14.230/2021, que tornou a tipificação dos atos mais rígida e exigiu o dolo específico para todas as condutas.
- (A) Incorreta: A conduta de conceder benefício fiscal sem observância das formalidades legais tinha previsão expressa na redação original da LIA (Art. 10, inciso VII), portanto, a alegação de ausência de previsão desde a edição originária está errada.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Art. 10, inciso VII, da LIA, que tipificava expressamente a concessão de benefício fiscal sem formalidades como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a interpretação adotada pelo gabarito oficial é que a conduta ainda pode configurar ato de improbidade. Isso ocorre se a concessão indevida do benefício fiscal, mesmo que pela falta de formalidades, resultar em efetiva perda patrimonial para o erário, enquadrando-se no caput do Art. 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao erário). Portanto, não se pode afirmar categoricamente que não praticou ato de improbidade.
- (C) Correta: A conduta, interpretada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), mesmo após a revogação do inciso VII, possui entre suas sanções a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos, conforme o Art. 12, inciso II, da LIA.
- (D) Incorreta: A sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos é aplicável a atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA), cujas sanções de suspensão dos direitos políticos são de até 8 anos, e não 12. Além disso, para atos do Art. 10, a proibição de contratar é por até 12 anos.
- (E) Incorreta: A sanção de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por prazo não superior a 14 (catorze) anos é aplicável a atos que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA), cujas sanções de suspensão dos direitos políticos são de até 14 anos, e não 12.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.