Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 12)
Após o falecimento de João, servidor público estadual, Joana, que com ele vivera em união por quase dez anos, com aparência de família, compareceu perante a autoridade estadual competente e requereu o recebimento da pensão por morte. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, sob o argumento de que João era casado, situação constituída em momento anterior ao início da união com Joana, e a esposa, com a qual convivia de modo simultâneo, estava recebendo o referido benefício previdenciário.
Irresignada com a situação, Joana procurou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, em harmonia com a sistemática constitucional afeta à família, ela
- Atem direitos idênticos à esposa, de modo que o benefício deve ser dividido entre ambas.
- Btem o direito de receber a integralidade do benefício, pois a aparência de família supera o formalismo do casamento.
- Cnão tem direito ao benefício, pois o concubinato não pode ser equiparado, para fins de proteção estatal, ao casamento. (alternativa correta)
- Dnão tem direito ao benefício, pois a ordem constitucional somente reconhece direitos nas uniões afetivas decorrentes do casamento.
- Etem o direito de receber o benefício na forma que dispuser a lei, pois a ordem constitucional dispõe que a união estável deve ser protegida nos termos da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre união estável (reconhecida pela Constituição como família) e concubinato (uma relação sem as proteções legais da união estável, especialmente quando há um casamento simultâneo). Para ser uma união estável, a relação deve ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, e, crucialmente, não pode haver impedimentos ao casamento entre os parceiros (como um casamento anterior não dissolvido e não separado de fato).
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a relação de Joana não se qualifica como união estável, mas sim como concubinato impuro, devido ao casamento simultâneo de João. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não há direito a pensão por morte em casos de concubinato adulterino.
- (B) Incorreta: A "aparência de família" não é suficiente para configurar uma união estável quando existe um impedimento legal, como o casamento simultâneo de um dos parceiros. O concubinato não supera o formalismo do casamento para fins de benefícios previdenciários.
- (C) Correta: O caso de Joana configura concubinato impuro (ou adulterino), pois João era casado e convivia com a esposa ao mesmo tempo em que mantinha a relação com Joana. A jurisprudência do STF (Tema 526 de Repercussão Geral) é clara ao negar o direito à pensão por morte nesses casos, pois o ordenamento jurídico não reconhece duas entidades familiares simultâneas para fins de proteção previdenciária.
- (D) Incorreta: A ordem constitucional reconhece direitos nas uniões estáveis (Art. 226, § 3º da CF/88), que não são casamentos. O erro da alternativa é afirmar que somente o casamento gera direitos.
- (E) Incorreta: Embora a Constituição (Art. 226, § 3º) determine a proteção da união estável "na forma da lei", o problema aqui não é a ausência de lei, mas sim o fato de que a relação de Joana não se qualifica como união estável, devido ao impedimento do casamento simultâneo de João.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.