Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 10)

FGV2022ComumDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, vereadora do Município Alfa, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de eventual projeto de lei que estabelecesse uma disciplina específica para os contratos de compra e venda de banana, o que derivava da elevada produção local, dos períodos de entressafra e da forma específica de comercialização no território do Município, no qual era comum a realização de trocas, sem a utilização da moeda nacional.
A assessoria respondeu corretamente que eventual projeto de lei seria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Constituição Federal divide o poder de criar leis entre a União, os Estados e os Municípios, definindo quem pode legislar sobre cada assunto.

  • A) Incorreta: Esta alternativa sugere competência concorrente, onde a União edita normas gerais e outros entes as específicas. No entanto, "Direito Civil", que inclui contratos, é competência privativa da União, não concorrente.
  • (B) Correta: A legislação sobre contratos de compra e venda é matéria de Direito Civil. Conforme o Art. 22, I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil. Isso significa que apenas a União pode criar leis sobre essa matéria, tornando qualquer legislação municipal sobre o tema inconstitucional.
  • C) Incorreta: "Direito Civil" não é competência concorrente (que seria entre União e Estados, conforme Art. 24), mas sim privativa da União (Art. 22, I).
  • D) Incorreta: Embora os Municípios tenham competência para suplementar a legislação federal e estadual (Art. 30, II), isso só se aplica a matérias que não sejam de competência privativa da União. Como Direito Civil é competência privativa da União, o Município não pode legislar sobre ela, nem mesmo para suplementar.
  • E) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a produção de banana e sua comercialização possam ser de interesse local (Art. 30, I), o Direito Civil (que rege os contratos de compra e venda) não é uma matéria de interesse local para fins de competência legislativa municipal. O "interesse local" permite ao Município legislar sobre temas que afetam diretamente sua comunidade, mas não pode invadir competências privativas da União, como o Direito Civil. O Município poderia, por exemplo, legislar sobre feiras livres de banana ou incentivos fiscais locais, mas não sobre a validade ou as cláusulas dos contratos de compra e venda em si.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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