Questão nº 56

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 56)

FGV2022Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
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O ICMS é uma grande fonte de receita dos Estados da Federação, sendo normal que estes busquem sempre mais arrecadação para custear os serviços oferecidos à população.
Sobre o ICMS, é correto afirmar que ele não incide sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que, de forma geral, incide sobre a venda de produtos e a prestação de certos serviços, mas a lei define situações específicas em que ele não é cobrado, mesmo que pareça haver uma operação tributável.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "b") e a Lei Kandir (Art. 3º, VIII) estabelecem que o ICMS não incide sobre operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e seus derivados quando esses produtos são destinados à industrialização ou comercialização. Essa regra visa evitar a tributação em cascata dentro da cadeia produtiva.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha da banca. Ela generaliza a não incidência para "qualquer fim", o que está errado. A não incidência do ICMS para energia elétrica e petróleo (e derivados) em operações interestaduais é condicionada à sua destinação para industrialização ou comercialização. Se for para consumo final, por exemplo, o imposto incide.
  • (C) Incorreta: O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão na lista de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços, de competência municipal) é, sim, tributado pelo ICMS sobre a mercadoria, conforme o Art. 2º, IV da LC 87/96.
  • (D) Incorreta: A circulação de mercadorias é o fato gerador principal do ICMS (Art. 2º, I da LC 87/96). O fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes é expressamente considerado operação de circulação de mercadoria para fins de ICMS, conforme o Art. 2º, § 1º, da LC 87/96.
  • (E) Incorreta: A entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, seja por pessoa física ou jurídica, e independentemente da finalidade ou de ser contribuinte habitual, é um fato gerador do ICMS, conforme o Art. 2º, I e § 1º, da LC 87/96 e Art. 155, § 2º, IX, "a" da CF/88.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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