Questão nº 48
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 48)
A pessoa jurídica Espectro, em processo de falência, foi alienada judicialmente para a sociedade empresária Ômega, que manteve o mesmo nome e as mesmas lojas daquela.
Em relação aos tributos devidos, a empresa Ômega
- Aresponderá integralmente, por ter adquirido o fundo de comércio e os estabelecimentos.
- BResponderá subsidiariamente com o alienante.
- CSó responderá se o alienante não continuar no mesmo ramo de comércio.
- DNão responderá, por ter havido alienação judicial em processo de falência. (alternativa correta)
- ENão responderá, mesmo que um de seus sócios seja sócio da sociedade empresária Espectro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A sucessão tributária é quando uma nova empresa herda as dívidas fiscais de uma anterior, geralmente ao adquirir seu negócio. Contudo, existe uma importante exceção para incentivar a compra de empresas em dificuldade: se a venda dos bens da empresa falida for feita por meio de um processo judicial (alienação judicial em falência), o comprador não herda as dívidas tributárias.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de sucessão tributária (Art. 133, caput, CTN), que se aplica quando há aquisição de fundo de comércio e continuidade da exploração. A armadilha da banca é justamente fazer o aluno aplicar a regra geral, esquecendo-se da exceção crucial para casos de alienação judicial em falência.
- (B) Incorreta: A responsabilidade subsidiária ocorre em situações específicas, como quando o alienante continua a exploração da atividade (Art. 133, §1º, I, CTN). No entanto, a alienação judicial em falência afasta qualquer tipo de responsabilidade tributária do adquirente.
- (C) Incorreta: Esta condição (se o alienante continua ou não no mesmo ramo) é relevante para determinar se a responsabilidade do sucessor é integral ou subsidiária, conforme o Art. 133, §1º, I e II, CTN. Contudo, a exceção da alienação judicial em falência prevalece sobre essas regras.
- (D) Correta: Conforme o Art. 133, §1º, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), a regra de sucessão tributária não se aplica quando a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial. Essa exceção visa desonerar o adquirente de débitos anteriores, estimulando a aquisição de empresas em crise e a manutenção da atividade econômica.
- (E) Incorreta: A participação de um sócio da empresa falida na nova sociedade não anula a proteção legal concedida pela alienação judicial em processo de falência. A exceção do Art. 133, §1º, II, CTN, é objetiva e se aplica à modalidade de aquisição, independentemente da composição societária do adquirente, a menos que se comprove fraude específica que descaracterize a boa-fé da operação.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.