Questão nº 59

Questão de Farmácia · FGV PM-AM 2021 (nº 59)

FGV2021Oficial da PM - Farmacêutico-BioquímicoFarmácia
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a RDC ANVISA 222/18, sobre as boas práticas de GRSS, avalie as afirmativas a seguir.
I. Sua abrangência se aplica para geradores de RSS, que envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam públicos ou privados.
II. Excluem-se desta Resolução, as autarquias e IES que exercem ações de ensino e pesquisa, por ter regulamento específico.
III. Sua abrangência se aplica a fontes radioativas seladas, pois apesar de haver determinações que devem ser seguidas, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, elas podem ser manuseadas por colaboradores da área da saúde.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A RDC ANVISA 222/2018 é a norma que estabelece as boas práticas para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), ou seja, o lixo gerado em hospitais, clínicas, farmácias e outros locais de saúde, desde que ele é produzido até sua destinação final, visando a segurança e a saúde pública.

(A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a alternativa A sugere que a II também está, o que não é verdade.
(B) Incorreta: As afirmativas II e III estão incorretas.
(C) Correta: A afirmativa I está correta, pois a RDC 222/2018, em seu Art. 2º, estabelece que sua aplicação se estende a todos os geradores de RSS, sejam eles públicos ou privados, e abrange todas as etapas do gerenciamento, desde a geração até a disposição final.
(D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. A RDC 222/2018 não exclui autarquias e Instituições de Ensino Superior (IES) que geram RSS; se elas produzem resíduos de serviços de saúde (como hospitais universitários ou laboratórios de pesquisa), devem seguir a RDC, não havendo regulamento específico que as isente desta norma. Essa é a armadilha da banca: muitas instituições pensam que por serem "públicas" ou "de ensino" teriam regras diferentes, mas para o gerenciamento de RSS, a RDC 222/2018 se aplica a todos os geradores.
(E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. O Art. 3º, inciso I, da RDC 222/2018 exclui explicitamente os resíduos radioativos (incluindo fontes seladas) de sua abrangência, determinando que estes devem seguir as normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), independentemente de quem os manuseie.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Oficial da PM - Farmacêutico-Bioquímico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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