Questão nº 71
Questão de Medicina Legal · FGV PCERJ 2021 (nº 71)
No estudo das lesões corporais (Art. 129 do Código Penal brasileiro), a correta caracterização das lesões como leves, graves ou gravíssimas depende da cuidadosa análise da vítima, à luz dos conhecimentos médicos e médico-legais.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
- Ao aborto, §2º, inciso V, após agressão física à gestante, independe do prévio conhecimento da gravidez pelo agente;
- Bum bom exemplo de inutilização de membro é a perda do pênis por agressão com arma branca;
- Capenas as alterações estéticas visíveis com a vítima vestida podem configurar uma deformidade permanente;
- Dna enfermidade incurável, a incurabilidade não precisa ser absoluta, bastando ser demasiado longa e custosa; (alternativa correta)
- Ena distinção entre debilidade e inutilização de membro, utiliza-se habitualmente o limite de 40% da função.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A classificação das lesões corporais (Art. 129 do Código Penal) é feita com base na gravidade e nas consequências da agressão para a vítima, distinguindo entre lesões leves, graves e gravíssimas. Essa análise é essencialmente médico-legal, ou seja, combina conhecimentos da medicina com a interpretação jurídica dos termos.
- (A) Incorreta: Para a lesão corporal seguida de aborto (Art. 129, §2º, V), embora o aborto seja um resultado preterdoloso (não intencional), a doutrina e jurisprudência majoritárias exigem que o agente tivesse, no mínimo, a previsibilidade da gravidez. Se a gravidez era completamente imprevisível, a qualificação como lesão gravíssima pode ser afastada. Portanto, não "independe" totalmente do conhecimento ou da previsibilidade.
- (B) Incorreta: A perda do pênis configura, sem dúvida, uma "inutilização de função" (sexual e reprodutiva), o que se enquadra no Art. 129, §2º, III. No entanto, o termo "membro" no contexto legal é geralmente interpretado de forma mais restrita, referindo-se a braços e pernas (membros superiores e inferiores). A armadilha aqui é confundir "membro" com "órgão" ou com a abrangência de "função".
- (C) Incorreta: A deformidade permanente (Art. 129, §2º, IV) é uma alteração estética duradoura que causa um dano relevante à aparência da vítima. Não é um requisito que essa alteração seja visível com a vítima vestida. Uma cicatriz em uma parte do corpo normalmente coberta, mas que cause constrangimento ou afete a vida social ou profissional da pessoa, pode configurar deformidade permanente.
- (D) Correta: Na enfermidade incurável (Art. 129, §2º, V), a incurabilidade não é entendida como uma impossibilidade médica absoluta de cura. Basta que a doença seja de tratamento extremamente difícil, prolongado, dispendioso, ou que exija cuidados contínuos e complexos, com prognóstico incerto, causando um impacto significativo e duradouro na saúde e qualidade de vida da vítima.
- (E) Incorreta: Não existe um limite percentual fixo, como 40% da função, estabelecido na legislação ou na medicina legal brasileira para distinguir entre debilidade permanente (lesão grave) e inutilização (lesão gravíssima) de membro, sentido ou função. A avaliação é feita caso a caso, considerando a perda funcional e o impacto na vida da vítima, de forma qualitativa e não por um critério numérico rígido.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Perito Legista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.