Questão nº 79
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 79)
Sobre a sistemática adotada para demonstração e/ou comprovação das lesões corporais, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:
- Aconquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova; (alternativa correta)
- Bnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, sob pena de não configuração da materialidade e impossibilidade de responsabilização criminal;
- Cnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, podendo, no entanto, a prova pericial ser substituída pelo depoimento da ofendida;
- Dnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, não sendo possível a substituição por outros elementos de prova;
- Econquanto haja determinação legal sobre a forma de comprovação de determinados tipos de ilícitos, o princípio da liberdade probatória ou da instrumentalidade das formas probatórias permite a substituição do modelo legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Nos crimes que deixam vestígios, como as lesões corporais, o exame de corpo de delito (perícia feita por especialistas para constatar as marcas do crime) é a forma principal de provar a materialidade (a existência do crime). Contudo, a lei e a jurisprudência admitem que, em certas situações, outros meios de prova possam comprovar essa materialidade.
- (A) Correta: Embora o exame pericial seja a regra para comprovar as lesões, a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios de prova, como testemunhas, documentos ou a própria palavra da vítima, especialmente quando os vestígios desaparecem ou a perícia não foi realizada por algum motivo, conforme o Art. 167 do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha está em afirmar que a ausência do exame de corpo de delito leva à "impossibilidade de responsabilização criminal". Embora o exame seja obrigatório como regra para crimes que deixam vestígios, o Código de Processo Penal (Art. 167) permite que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal possa suprir a falta do exame, ou seja, a materialidade pode ser provada por outros meios, não impedindo a responsabilização.
- (C) Incorreta: O depoimento da ofendida é uma prova valiosa e pode complementar ou corroborar outras provas, mas não substitui diretamente a prova pericial quando esta é possível e os vestígios existem. A substituição da materialidade por outros meios ocorre quando o exame é impossível ou os vestígios desapareceram, não sendo o depoimento da vítima o único substituto direto da perícia em si.
- (D) Incorreta: Esta afirmação é categórica e falsa, pois nega qualquer possibilidade de substituição por outros elementos de prova, contrariando expressamente o Art. 167 do Código de Processo Penal.
- (E) Incorreta: Embora exista o princípio da liberdade probatória, ele não permite a substituição irrestrita do "modelo legal" de prova. A substituição do exame de corpo de delito por outros meios não é uma questão de liberdade probatória genérica, mas sim uma exceção legalmente prevista (Art. 167 CPP) para situações específicas (desaparecimento dos vestígios ou impossibilidade da perícia), mantendo o exame como a regra.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.