Questão nº 78
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 78)
FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (confirmação de retratação) é:
- Afacultativa, não devendo ser realizada de ofício, tendo cabimento em crimes de qualquer natureza no âmbito da Violência Doméstica e Familiar;
- Bobrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes da competência da Violência Doméstica e Familiar;
- Cfacultativa, não devendo ser realizada de ofício, somente sendo exigível quando a vítima demonstrar, por qualquer meio, que pretende desistir do prosseguimento do feito; (alternativa correta)
- Dobrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes de ação penal pública incondicionada;
- Efacultativa, podendo ser realizada de ofício, sempre que o juiz verificar, em crimes de qualquer natureza, que a vítima pretende desistir do prosseguimento do feito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha (Art. 16), é um momento judicial onde a vítima de violência doméstica pode confirmar sua intenção de desistir da ação penal, mas isso só é possível para crimes que dependem da sua vontade para prosseguir (chamados de ação penal pública condicionada à representação).
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que tem cabimento em crimes "de qualquer natureza", pois o Art. 16 da Lei Maria da Penha se aplica apenas às ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida.
- (B) Incorreta: Erra ao dizer que é "obrigatória" e "de ofício", e que é uma "normal fase" do procedimento; a audiência só ocorre se houver manifestação da vítima em desistir.
- (C) Correta: A audiência é "facultativa" (depende da vontade da vítima), não é realizada "de ofício" (o juiz não a designa sem um indicativo da vítima), e só é exigível quando a vítima "demonstrar, por qualquer meio, que pretende desistir do prosseguimento do feito", o que está em plena consonância com o Art. 16 da Lei 11.340/2006.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Erra gravemente ao afirmar que a audiência é para crimes de "ação penal pública incondicionada". O Art. 16 é explícito ao limitar sua aplicação às "ações penais públicas condicionadas à representação". Em crimes de ação penal pública incondicionada, a vítima não pode desistir da ação penal.
- (E) Incorreta: Erra ao dizer que "podendo ser realizada de ofício" (o juiz não a designa sem um indicativo da vítima) e, novamente, ao mencionar "crimes de qualquer natureza", quando o Art. 16 é específico para ações condicionadas à representação.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.