Questão nº 77

Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 77)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinado réu foi sentenciado pela prática do delito previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, diante da necessidade de que o juízo sentenciante analise a eventual possibilidade de aplicação da minorante prevista no Art. 41 da Lei nº 11.343/2006 ("Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços").
A constatação exclusiva na sentença de vícios decorrentes da individualização da pena ocasiona a anulação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Uma nulidade é um vício que torna um ato jurídico inválido. No processo penal, quando o erro afeta apenas a forma como a pena foi calculada (a dosimetria da pena), a parte da sentença que declara a culpa do réu (o juízo condenatório) geralmente permanece válida.

(A) Incorreta: A anulação total da sentença e a afetação do juízo condenatório não ocorrem quando o vício é exclusivo da individualização da pena, pois o reconhecimento da culpa pode ser mantido.
(B) Correta: Quando o vício se restringe à fase de individualização da pena (dosimetria), a nulidade é parcial, não atingindo a validade ou eficácia do juízo condenatório, que é a parte da sentença que declara a culpa do réu.
(C) Incorreta: A ausência de fundamentação válida na dosimetria da pena não implica, necessariamente, a anulação total da sentença e a afetação do juízo condenatório, que pode ter sido devidamente fundamentado.
(D) Incorreta: Embora a conclusão seja correta (parcial da sentença, sem afetação do juízo condenatório), o termo "caráter objetivo" não é o fundamento mais preciso para justificar a parcialidade da anulação; o fundamento principal é que o vício incide apenas na dosimetria.
(E) Incorreta: A anulação total da sentença e a afetação do juízo condenatório não se justificam por um comando legal de "caráter objetivo" quando o erro é exclusivo da dosimetria da pena.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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