Questão nº 76

Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 76)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Processual Penal
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Iniciada investigação a respeito de complexo esquema de corrupção envolvendo sociedade empresária e agentes públicos, foi o delegado de polícia procurado por Tântalo, envolvido nos atos ilícitos, com a proposta de realização de acordo de colaboração premiada. Vislumbrando vantagem estratégica na elaboração do acordo, o delegado de polícia formalizou sua instrumentalização, submetendo, posteriormente, ao Ministério Público e à homologação judicial. Diante do cenário anunciado e da anuência ministerial, o acordo foi homologado, comparecendo Tântalo na unidade policial para prestar depoimentos, porém, aguardando indefinidamente para a produção de provas. Paralelamente ao acordo celebrado, o delegado de polícia e seus agentes lograram produzir inúmeras provas de maneira autônoma, corroborando a prática do ilícito investigado. Ao cabo da investigação, foi produzido o relatório policial, indiciando o colaborador Tântalo e mais quatro outras pessoas delatadas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra todos, sendo certo que, ao longo da instrução, limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar, não contando com a contribuição do delator, que limitou-se a intervir quando do seu interrogatório.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A colaboração premiada é um acordo em que um acusado oferece informações úteis para a investigação ou processo criminal em troca de benefícios legais, como redução de pena. Para que esses benefícios sejam aplicados, a colaboração deve ser efetiva, ou seja, as informações fornecidas precisam gerar resultados concretos para a persecução penal.

  • (A) Correta: A colaboração premiada exige que o colaborador forneça informações que efetivamente contribuam para a investigação ou o processo. No caso, Tântalo não produziu provas nem contribuiu com a investigação, que avançou por meios autônomos da polícia. Assim, sem resultados práticos da sua delação, os benefícios premiais não se aplicam, mesmo que o acordo tenha sido homologado.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) permite que o delegado de polícia, o Ministério Público ou o próprio investigado/acusado proponham o acordo de colaboração premiada (art. 4º). No cenário, o delegado iniciou a instrumentalização e submeteu ao MP e à homologação judicial, o que está em conformidade com a lei.
  • (C) Incorreta: A homologação judicial do acordo de colaboração premiada significa que ele é válido em seus termos iniciais e cumpre os requisitos legais. Contudo, a aplicação das sanções premiais (benefícios) está condicionada ao cumprimento efetivo do acordo pelo colaborador e à sua eficácia, ou seja, à produção de resultados concretos. A mera homologação não garante os benefícios se a colaboração não for efetiva. Armadilha da banca: Muitos candidatos podem pensar que a homologação garante os benefícios, mas ela é apenas uma etapa inicial; a eficácia é avaliada ao final.
  • (D) Incorreta: A ausência de impugnação ao longo do processo não supre a necessidade de que a colaboração seja efetiva. A avaliação da eficácia da colaboração e da concessão dos benefícios é feita pelo juiz na sentença, independentemente de ter havido ou não impugnações anteriores.
  • (E) Incorreta: O cenário descrito afirma explicitamente que o Ministério Público não contou com a contribuição do delator e que as provas foram angariadas de maneira autônoma pela polícia. Isso demonstra que a colaboração de Tântalo não foi eficaz, contrariando a afirmação da alternativa.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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