Questão nº 71

Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 71)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Penal
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Durante as comemorações do carnaval, na cidade do Rio de Janeiro, Asclépio se desloca ao Centro, para acompanhar famoso bloco de foliões. Mergulhado na festividade e sob o sol impiedoso, passa a ingerir diversas bebidas. Desatento às filas formadas nos mictórios químicos, é acometido por intensa vontade de urinar. Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore, passa a urinar, oportunidade em que é abordado pela Guarda Municipal e encaminhado para a unidade de Polícia Judiciária.
Quanto à conduta desenvolvida por Asclépio, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a tipicidade penal, que exige que a conduta se encaixe perfeitamente na descrição de um crime prevista em lei. Para ser um crime de ato obsceno, não basta a exposição de partes íntimas em público; é preciso que a intenção seja libidinosa ou sexual, ofendendo o pudor público.

  • (A) Correta: A conduta de urinar em público, embora socialmente inadequada e podendo configurar uma contravenção penal (ato indecoroso, Art. 61 da Lei de Contravenções Penais), não se enquadra no crime de ato obsceno (Art. 233 do Código Penal) porque, via de regra, não há o elemento subjetivo (dolo) de satisfazer a lascívia ou ofender o pudor com intuito sexual; é uma necessidade fisiológica.
  • (B) Incorreta: Não constitui ato obsceno porque o ato de urinar, mesmo em público, não possui, por si só, o caráter libidinoso ou a intenção sexual exigida para a configuração do crime do Art. 233 do CP. A banca tenta induzir ao erro ao associar qualquer exposição de partes íntimas em público a "ato obsceno", mas a lei exige a finalidade sexual.
  • (C) Incorreta: A importunação sexual (Art. 215-A do CP) exige a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Urinar em público não se enquadra como ato libidinoso contra uma pessoa específica.
  • (D) Incorreta: "Objeto obsceno" se refere a materiais como publicações ou imagens com conteúdo sexual explícito (Art. 234 do CP), não a uma conduta de urinar em público.
  • (E) Incorreta: O assédio sexual (Art. 216-A do CP) ocorre quando há constrangimento com intuito sexual, geralmente em relações de hierarquia ou ascendência, o que não se aplica à situação descrita.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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