Questão nº 70
Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 70)
Hécate, contando com 7 anos de idade, é molestada sexualmente por Zelus, seu primo, então com 18 anos. A vítima não revela os fatos a seus pais ou a terceiros, por se sentir envergonhada. Somente ao completar 18 anos de idade, a vítima decide noticiar o crime.
Sobre a oportunidade da notícia, é correto afirmar que:
- Ao crime não está prescrito, pois o prazo em abstrato é de vinte anos;
- Bo crime está prescrito, pelo transcurso integral do prazo prescricional;
- Co crime não está prescrito, pois o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos; (alternativa correta)
- Do crime está prescrito, pois o prazo é contado pela metade, em razão da idade do agente;
- Eo crime não está prescrito, pois completar a maioridade constitui causa interruptiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é o prazo que o Estado tem para punir um crime. Se esse prazo acabar, o Estado perde o direito de processar e condenar o criminoso. Para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a contagem desse prazo começa mais tarde.
- (A) Incorreta: Embora o prazo máximo de prescrição para o crime de estupro de vulnerável (pena máxima de 15 anos) seja de vinte anos (Art. 109, I, do Código Penal), esta alternativa não aborda a questão crucial de quando esse prazo começa a ser contado para a vítima vulnerável.
- (B) Incorreta: O crime não está prescrito, pois a regra especial para vítimas vulneráveis impede que o prazo comece a correr antes da maioridade da vítima.
- (C) Correta: O crime não está prescrito, pois, conforme o Art. 111, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes só começa a correr a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade. Como Hécate noticiou o crime ao completar 18 anos, o prazo sequer havia começado a fluir ou estava começando naquele exato momento, não havendo tempo para a prescrição.
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora (o distrator). Embora o Art. 115 do Código Penal determine que o prazo prescricional seja reduzido pela metade se o agente (Zelus) era menor de 21 anos na data do fato (ele tinha 18), essa redução não faz com que o crime esteja prescrito neste caso. A regra do Art. 111, V, que define o início da contagem do prazo para vítimas vulneráveis, é prioritária. Mesmo que o prazo fosse reduzido pela metade, ele só começaria a correr quando Hécate completasse 18 anos. Como ela noticiou o crime nesta idade, nenhum tempo de prescrição, seja ele integral ou reduzido, havia transcorrido. A armadilha da banca reside em apresentar uma informação legalmente correta (a redução do prazo pela idade do agente) que, no entanto, não é o fator determinante para a resposta à questão sobre a oportunidade da notícia, pois a contagem do prazo ainda não havia iniciado.
- (E) Incorreta: Completar a maioridade (18 anos) é uma condição para o início da contagem do prazo prescricional (Art. 111, V, CP), e não uma causa interruptiva da prescrição (que são eventos como o recebimento da denúncia, por exemplo, conforme Art. 117 do CP).
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.