Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 60)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Uma transgressão disciplinar é uma conduta de um servidor público que viola os deveres e proibições de sua função, sujeitando-o a penalidades. Simular doença para não cumprir o dever é uma falta grave contra a lealdade e a eficiência esperadas de um policial.

  • (A) Incorreta: O Decreto-Lei nº 218/1975, em seu Art. 11, inciso V, classifica expressamente a simulação de doença para esquivar-se do dever como transgressão de natureza média, e não leve.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 11, inciso V, do Decreto-Lei nº 218/1975, "simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever" é uma transgressão disciplinar média. O Art. 12 do mesmo diploma legal estabelece que as transgressões médias são punidas com suspensão de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias.
  • (C) Incorreta: Embora a transgressão seja de fato média, a pena de suspensão de até 120 dias está incorreta para transgressões médias. O Art. 12 do Decreto-Lei nº 218/1975 limita a suspensão para transgressões médias a 40 dias. A armadilha da banca aqui é misturar a classificação correta da transgressão com uma pena que é geralmente associada a faltas mais graves ou a situações específicas de acumulação de penas, mas não à regra geral para transgressões médias.
  • (D) Incorreta: A transgressão não é grave. O Art. 11, V, do Decreto-Lei nº 218/1975 a classifica como média.
  • (E) Incorreta: A transgressão não é grave, e a pena de demissão é reservada para as transgressões mais sérias, conforme o Art. 13 do Decreto-Lei nº 218/1975.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho