Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 60)
João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:
- Aleve, razão pela qual está sujeito à pena de advertência, que será aplicada em particular e verbalmente;
- Bmédia, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias; (alternativa correta)
- Cmédia, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de até 120 dias;
- Dgrave, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 60 a 90 dias;
- Egrave, razão pela qual está sujeito à pena de demissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma transgressão disciplinar é uma conduta de um servidor público que viola os deveres e proibições de sua função, sujeitando-o a penalidades. Simular doença para não cumprir o dever é uma falta grave contra a lealdade e a eficiência esperadas de um policial.
- (A) Incorreta: O Decreto-Lei nº 218/1975, em seu Art. 11, inciso V, classifica expressamente a simulação de doença para esquivar-se do dever como transgressão de natureza média, e não leve.
- (B) Correta: Conforme o Art. 11, inciso V, do Decreto-Lei nº 218/1975, "simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever" é uma transgressão disciplinar média. O Art. 12 do mesmo diploma legal estabelece que as transgressões médias são punidas com suspensão de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias.
- (C) Incorreta: Embora a transgressão seja de fato média, a pena de suspensão de até 120 dias está incorreta para transgressões médias. O Art. 12 do Decreto-Lei nº 218/1975 limita a suspensão para transgressões médias a 40 dias. A armadilha da banca aqui é misturar a classificação correta da transgressão com uma pena que é geralmente associada a faltas mais graves ou a situações específicas de acumulação de penas, mas não à regra geral para transgressões médias.
- (D) Incorreta: A transgressão não é grave. O Art. 11, V, do Decreto-Lei nº 218/1975 a classifica como média.
- (E) Incorreta: A transgressão não é grave, e a pena de demissão é reservada para as transgressões mais sérias, conforme o Art. 13 do Decreto-Lei nº 218/1975.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.