Questão nº 57

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 57)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Administrativo
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Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.
Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a prescrição da pretensão punitiva disciplinar e as penalidades para servidores policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 218/1975. A prescrição é o prazo que a Administração Pública tem para aplicar uma punição disciplinar, e a sua contagem pode ser afetada pela instauração de processos.

  • (A) Correta: A ofensa física em serviço contra funcionário, salvo em legítima defesa, é uma infração gravíssima que acarreta a pena de demissão, conforme o Art. 53, VII, do Decreto-Lei nº 218/1975. Quanto à prescrição, o Art. 60 do mesmo decreto-lei estabelece que a pretensão punitiva prescreve em 5 anos para infrações puníveis com demissão. No entanto, o § 2º do Art. 60 determina que, se a infração disciplinar também for crime, a prescrição será a do crime, se esta for superior. O § 3º do Art. 60 ainda prevê que o curso do prazo prescricional interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até a decisão final.

  • (B) Incorreta: Embora a pena seja de demissão, a prescrição não é de cinco anos neste caso, pois a ofensa física com lesões corporais também configura crime, e a prescrição disciplinar seguirá a do crime se for maior. Além disso, o termo correto é "interrompe-se", não "suspende-se", conforme o DL 218/75.

  • (C) Incorreta: A pena não prescreve em três anos para demissão. O prazo de três anos é para suspensão (Art. 60, I). Além disso, a instauração do processo interrompe a prescrição, não é verdade que não se suspende ou interrompe.

  • (D) Incorreta: A pena para ofensa física em serviço é demissão, não suspensão. O prazo de três anos é para a pena de suspensão, o que não se aplica aqui.

  • (E) Incorreta: A pena para ofensa física em serviço é demissão, não suspensão. O curso do prazo prescricional interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, e não o contrário.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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