Questão nº 53
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 53)
José e João, inspetores de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro, compareceram ao local onde o réu André estava escondido e realizaram sua prisão captura. Após a leitura do mandado, André não ofereceu qualquer resistência. Os policiais civis o conduziam algemado até a viatura, quando surgiram dois vizinhos que espancaram André até sua morte, quedando-se omissos os policiais. Os filhos do agora falecido André buscaram atendimento na Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a pretensão indenizatória:
- Amerece prosperar, desde que comprovado que o evento danoso teria ocorrido mesmo se a vítima não estivesse sob sujeição de agentes estatais, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
- Bmerece prosperar, desde que comprovado que os policiais civis poderiam ter agido para evitar o resultado morte, mas optaram por não fazê-lo, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
- Cmerece prosperar, diante do dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia, incidindo a responsabilidade civil objetiva por omissão; (alternativa correta)
- Dnão merece prosperar, pois o resultado morte decorreu de ato ilícito de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dever de segurança especial da Administração e eventuais danos à vida, à integridade e à dignidade da vítima;
- Enão merece prosperar, pois incide a excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva de terceiro, haja vista que o Estado não pode ser erigido a garantidor universal da não superveniência de qualquer ato ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o Estado detém alguém sob sua custódia (como em uma prisão), ele assume um dever especial de proteger a integridade física e a dignidade dessa pessoa. Se, por uma omissão (falta de ação) do Estado, a pessoa sob custódia sofre um dano, a responsabilidade do Estado é geralmente objetiva, ou seja, não precisa provar culpa dos agentes.
- (A) Incorreta: A condição "desde que comprovado que o evento danoso teria ocorrido mesmo se a vítima não estivesse sob sujeição de agentes estatais" é contraditória e não se alinha com a responsabilidade por custódia. Além disso, a responsabilidade por omissão em custódia é objetiva, não subjetiva.
- (B) Incorreta: Embora a omissão dos policiais seja um fato, a responsabilidade civil do Estado em casos de custódia é objetiva, não subjetiva. A necessidade de provar que os policiais "optaram por não fazê-lo" remete à culpa (elemento da responsabilidade subjetiva), o que não é exigido neste contexto. Esta é a armadilha, pois descreve a falha dos agentes, mas atribui o tipo errado de responsabilidade.
- (C) Correta: O Estado tem um dever especial de guarda e proteção sobre aqueles que estão sob sua custódia. A omissão em garantir a segurança de André, que estava algemado e sob controle dos policiais, configura a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente da culpa dos agentes, bastando o nexo causal entre a omissão e o dano.
- (D) Incorreta: O ato ilícito de terceiro não rompe o nexo de causalidade quando o Estado tinha o dever especial de proteger a vítima contra tal ato e falhou em fazê-lo. A responsabilidade do Estado decorre justamente da sua omissão em cumprir esse dever de guarda.
- (E) Incorreta: A excludente de culpa exclusiva de terceiro não se aplica quando o Estado tem um dever especial de guarda e proteção sobre a vítima. Nesse caso, o Estado é o garantidor da segurança da pessoa sob sua custódia, e sua omissão em agir torna-o responsável.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.