Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 52)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta.
Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a delegação de competência, que ocorre quando uma autoridade (delegante) transfere parte de suas atribuições para outra (delegada), que passa a exercer essa competência em nome próprio, tornando-se responsável pelos atos praticados.

  • (A) Incorreta: Em caso de delegação válida, a autoridade delegada é a responsável pelo ato praticado, e não a delegante. A autoridade delegante não é a coatora para o ato específico realizado pela autoridade delegada.
  • (B) Incorreta: A questão afirma expressamente que a delegação é cabível ("competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário").
  • (C) Correta: Quando a delegação de competência é válida, a autoridade que efetivamente pratica o ato (a autoridade delegada, no caso, o subsecretário) é quem se torna a responsável por ele e, portanto, a autoridade coatora em um mandado de segurança. A competência não exclusiva do secretário permitia a delegação.
  • (D) Incorreta: Embora o subsecretário seja a autoridade coatora correta, a justificativa de que a delegação não é cabível contradiz o enunciado da questão, que afirma ser a delegação possível. A armadilha da banca aqui é misturar uma parte correta (autoridade coatora) com uma justificativa incorreta, testando a atenção do candidato à totalidade da afirmação.
  • (E) Incorreta: O governador é competente para homologação e nomeação, mas o ato impugnado é a eliminação na prova de capacidade física, que foi praticado pelo subsecretário, no exercício de competência delegada. A autoridade coatora é aquela que praticou ou ordenou diretamente o ato ilegal ou abusivo.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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