Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 51)
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado Gama convocou assembleia extraordinária para discussão e deliberação sobre início de greve da categoria, diante da falta de recomposição salarial dos policiais. Iniciada a reunião, o presidente do sindicato informou aos policiais que a Constituição da República de 1988 assegura o direito de greve aos servidores públicos.
O inspetor de polícia Jorge, líder nato da categoria e especialista em direitos dos servidores públicos, pediu a palavra e expôs a seus colegas que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que o exercício de greve pela Polícia Civil é:
- Alícito, diante da previsão constitucional, mas é imprescindível que ao menos 30% da categoria continue trabalhando, pelo princípio da continuidade do serviço público;
- Blícito, mas a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, salvo se tiver ocorrido conduta ilícita do poder público, permitida a compensação em caso de acordo;
- Cilícito, pois a Constituição da República de 1988, apesar de prever genericamente o direito de greve aos servidores, expressamente veda tal direito aos policiais miliares e civis;
- Dilícito, pois a Constituição da República de 1988 expressamente veda o direito de greve a todos os servidores públicos da área da segurança pública e da saúde, por serem serviços essenciais;
- Eilícito, pois há prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual da categoria. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico que proíbe o exercício desse direito por categorias que atuam na segurança pública, como a Polícia Civil, devido à essencialidade e à prevalência do interesse público na manutenção da ordem.
(A) Incorreta: Embora o princípio da continuidade do serviço público seja relevante para serviços essenciais, a jurisprudência do STF considera o exercício da greve pela Polícia Civil como ilícito em si, não apenas sujeito a uma manutenção de percentual mínimo.
(B) Incorreta: O desconto dos dias parados é uma consequência comum de greves lícitas, mas essa alternativa não se aplica ao caso, pois a greve da Polícia Civil é considerada ilícita pelo STF.
(C) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 não veda expressamente o direito de greve aos policiais militares e civis em seu texto original. Essa proibição decorre da interpretação do Supremo Tribunal Federal, que considera a greve dessas categorias incompatível com as funções de segurança pública. Esta é a principal armadilha, pois a vedação não é textual, mas jurisprudencial.
(D) Incorreta: A Constituição não veda expressamente o direito de greve a todos os servidores públicos da área da segurança pública e da saúde. A vedação para as forças de segurança é uma construção jurisprudencial do STF, e a menção à saúde é um distrator, pois o regime de greve para a saúde, embora essencial, não é de proibição absoluta como para a segurança pública.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o direito de greve é incompatível com as atividades essenciais e exclusivas de Estado desempenhadas pelas forças de segurança pública, como a Polícia Civil. A greve é considerada ilícita porque o interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social prevalece sobre o interesse da categoria em paralisar suas atividades.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.