Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 37)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, o presidente da República consultou alguns ministérios para avaliar a possível decretação do estado de defesa nas áreas abrangidas, bem como o procedimento a ser observado.
Na situação descrita, o estado de defesa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Estado de Defesa é uma medida de emergência, menos grave que o Estado de Sítio, que o Presidente da República pode decretar para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos, quando ameaçadas por instabilidade institucional grave ou por calamidades de grandes proporções na natureza. Durante sua vigência, alguns direitos constitucionais podem ser temporariamente restringidos.

(A) Incorreta: O Art. 136, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) expressamente prevê as "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das hipóteses para a decretação do Estado de Defesa.
(B) Incorreta: Não há "prévia aquiescência" (autorização) do Congresso Nacional para o Estado de Defesa; a apreciação do Congresso ocorre após a decretação pelo Presidente.
(C) Correta: O Art. 136, caput, da CF/88 permite a decretação por calamidade natural. Embora o Art. 136 não mencione expressamente a consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, a doutrina majoritária e a prática constitucional entendem que, por serem órgãos superiores de consulta em assuntos de defesa do Estado (Arts. 90 e 91 da CF/88), sua oitiva é obrigatória para a decretação de estados de exceção. A "posterior apreciação do decreto pelo Congresso Nacional" está prevista no Art. 136, § 4º, da CF/88.
(D) Incorreta: O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República, e não pelo Congresso Nacional, que tem a função de apreciá-lo posteriormente.
(E) Incorreta: Não há "prévia aquiescência" do Congresso Nacional para o Estado de Defesa, e a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional é considerada obrigatória pela doutrina, e não facultativa, dada a gravidade da medida. A armadilha aqui é que o Art. 136 da CF/88 não explicita a consulta aos Conselhos como o Art. 137 faz para o Estado de Sítio, mas a natureza desses órgãos e da medida implica a obrigatoriedade da oitiva.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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