Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 37)
Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, o presidente da República consultou alguns ministérios para avaliar a possível decretação do estado de defesa nas áreas abrangidas, bem como o procedimento a ser observado.
Na situação descrita, o estado de defesa:
- Anão pode ser decretado, já que a calamidade que o autoriza é a de natureza institucional e política, não a decorrente da ação da natureza;
- Bpode ser decretado, após provocação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, e prévia aquiescência do Congresso Nacional;
- Cpode ser decretado, desde que ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com posterior apreciação do decreto pelo Congresso Nacional; (alternativa correta)
- Dpode ser decretado, mas pelo Congresso Nacional, a partir de provocação do presidente da República, após autorização do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
- Epode ser decretado, desde que haja prévia aquiescência do Congresso Nacional, sendo facultativa a manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Estado de Defesa é uma medida de emergência, menos grave que o Estado de Sítio, que o Presidente da República pode decretar para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos, quando ameaçadas por instabilidade institucional grave ou por calamidades de grandes proporções na natureza. Durante sua vigência, alguns direitos constitucionais podem ser temporariamente restringidos.
(A) Incorreta: O Art. 136, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) expressamente prevê as "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das hipóteses para a decretação do Estado de Defesa.
(B) Incorreta: Não há "prévia aquiescência" (autorização) do Congresso Nacional para o Estado de Defesa; a apreciação do Congresso ocorre após a decretação pelo Presidente.
(C) Correta: O Art. 136, caput, da CF/88 permite a decretação por calamidade natural. Embora o Art. 136 não mencione expressamente a consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, a doutrina majoritária e a prática constitucional entendem que, por serem órgãos superiores de consulta em assuntos de defesa do Estado (Arts. 90 e 91 da CF/88), sua oitiva é obrigatória para a decretação de estados de exceção. A "posterior apreciação do decreto pelo Congresso Nacional" está prevista no Art. 136, § 4º, da CF/88.
(D) Incorreta: O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República, e não pelo Congresso Nacional, que tem a função de apreciá-lo posteriormente.
(E) Incorreta: Não há "prévia aquiescência" do Congresso Nacional para o Estado de Defesa, e a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional é considerada obrigatória pela doutrina, e não facultativa, dada a gravidade da medida. A armadilha aqui é que o Art. 136 da CF/88 não explicita a consulta aos Conselhos como o Art. 137 faz para o Estado de Sítio, mas a natureza desses órgãos e da medida implica a obrigatoriedade da oitiva.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.