Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 36)
O Município Alfa figurava no polo passivo de uma ação coletiva cuja causa de pedir estava lastreada no teor da Lei municipal nº XX, que se mostrava dissonante da ordem constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, formada a partir da análise de leis municipais similares. Após amplas discussões internas, o Município Alfa decidiu que iria propor ao referido tribunal, incidentalmente ao curso do respectivo processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
À luz das circunstâncias indicadas, o Município Alfa:
- Anão tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante;
- Btem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo; (alternativa correta)
- Ctem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, que obstará a promulgação de novas leis de teor similar;
- Dtem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, que terá efeito vinculante apenas sobre os órgãos do Poder Judiciário;
- Enão tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, mas poderá ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Súmula Vinculante é um enunciado editado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que resume a interpretação pacificada da Constituição sobre determinada matéria, tendo efeito obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é que, formalmente, a lista de legitimados para propor a edição de súmula vinculante (Art. 103-A, § 2º, da CF/88 e Art. 3º da Lei nº 11.417/2006) não inclui municípios. Contudo, a questão pode interpretar "propor" como a capacidade de requerer ou sugerir ao STF, no bojo de um processo, que inicie o procedimento de edição, o que é possível para qualquer parte interessada.
- (B) Correta: Embora o município não seja um legitimado formal para iniciar o processo de edição de súmula vinculante nos termos da lei, ele pode, como parte em um processo, requerer ou sugerir ao STF a sua edição. O STF, por sua vez, pode acolher essa sugestão e iniciar o procedimento ex officio ou por provocação de um dos legitimados. A mera proposta ou requerimento para edição de súmula vinculante, por si só, não acarreta a suspensão automática do processo em curso, pois a suspensão é uma medida excepcional que depende de decisão judicial específica.
- (C) Incorreta: A súmula vinculante, de fato, vincula a administração pública, o que implica que novas leis de teor similar e inconstitucional não deveriam ser promulgadas ou, se forem, serão imediatamente passíveis de invalidação. No entanto, a súmula não "obsta" (impede fisicamente) a promulgação de uma lei pelo Poder Legislativo; ela apenas torna a lei inconstitucional e ineficaz desde sua origem, caso contrarie o entendimento vinculante.
- (D) Incorreta: A súmula vinculante tem efeito obrigatório não apenas sobre os órgãos do Poder Judiciário, mas também sobre a administração pública direta e indireta, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), conforme o Art. 103-A, caput, da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte ("não tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante") seja formalmente correta (conforme a lista taxativa de legitimados), a segunda parte está errada. O município não tem legitimidade para ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois a lista de legitimados para ADPF (Art. 103 da CF/88) é a mesma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), e não inclui municípios.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.