Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 33)

FGV2021Inspetor de PolíciaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Germano pretendia se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições. Com tal objetivo, procurou um advogado e foi informado de que era alcançado por causa de inelegibilidade prevista na Constituição da República de 1988.
É correto afirmar que uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Ineligibilidade é a condição legal que impede uma pessoa de ser votada e, consequentemente, de ocupar um cargo eletivo, mesmo que ela preencha os requisitos básicos para ser eleitor.

  • (A) Incorreta: Existem inelegibilidades que impedem a candidatura a qualquer cargo (as absolutas, como a de analfabetos), mas outras são restritas a certos cargos ou territórios.
  • (B) Incorreta: Embora existam inelegibilidades vinculadas a um ente federativo (como a de parentesco de chefes do Executivo), há também as que afetam todos os cargos (absolutas) ou cargos específicos (como a reeleição para o mesmo cargo).
  • (C) Incorreta: A desincompatibilização é o afastamento de certas funções (como militar, juiz, etc.) dentro de um prazo para que a pessoa possa se tornar elegível. Ela é uma condição para afastar uma inelegibilidade potencial para certas categorias profissionais, mas não é uma causa de inelegibilidade em si que é "afastada" para todas as situações. Por exemplo, a inelegibilidade por analfabetismo ou por ter esgotado o limite de reeleições para o mesmo cargo não é afastada por desincompatibilização. Esta alternativa é uma armadilha porque a desincompatibilização é um requisito importante para a elegibilidade de muitas pessoas, e sua ausência de fato gera inelegibilidade. No entanto, ela não é a solução para todas as causas de inelegibilidade.
  • (D) Incorreta: Não são somente cargos eletivos específicos. Há inelegibilidades que atingem todos os cargos (absolutas) ou que se vinculam a um ente federativo.
  • (E) Correta: A Constituição Federal prevê diferentes tipos de inelegibilidade: as que alcançam todos os cargos eletivos (inelegibilidades absolutas, como a de analfabetos, Art. 14, § 4º); as que atingem um cargo eletivo específico (como a proibição de uma terceira reeleição para o mesmo cargo de Presidente, Governador ou Prefeito, Art. 14, § 5º); e as que se vinculam aos cargos eletivos de um ente federativo em particular (como a inelegibilidade de cônjuges e parentes de chefes do Executivo no território de jurisdição do titular, Art. 14, § 7º).

Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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