Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 32)
Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988, estão incluídos entre os bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".
Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia:
- Aplena e aplicabilidade diferida;
- Blimitada e princípio institutivo;
- Cplena e aplicabilidade imediata;
- Dcontida e aplicabilidade imediata; (alternativa correta)
- Elimitada e princípio programático.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As normas constitucionais, quanto à sua eficácia (capacidade de produzir efeitos) e aplicabilidade (possibilidade de ser aplicada), podem ser classificadas em três tipos principais: plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena produzem todos os seus efeitos imediatamente e integralmente, sem depender de lei posterior e sem possibilidade de restrição. As normas de eficácia contida também produzem efeitos imediatamente e integralmente, mas sua abrangência pode ser reduzida ou restringida por lei posterior. Já as normas de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos desde logo, dependendo de regulamentação por lei para se tornarem plenamente eficazes.
(A) Incorreta: A norma não é de eficácia plena porque a expressão "ressalvadas, neste caso, na forma da lei" indica a possibilidade de restrição de seu alcance por lei infraconstitucional. A aplicabilidade não é diferida, pois a norma já produz efeitos imediatos.
(B) Incorreta: A norma não é de eficácia limitada, pois já atribui os bens aos Estados de forma imediata. "Princípio institutivo" é uma subcategoria da eficácia limitada, que depende de lei para estruturar ou organizar algo.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a aplicabilidade seja imediata (a norma já produz efeitos), a eficácia não é plena. A pegadinha reside em confundir "aplicabilidade imediata" com "eficácia plena". Normas de eficácia plena e contida têm aplicabilidade imediata. A diferença crucial é que a norma plena não pode ter sua eficácia restringida por lei infraconstitucional, enquanto a norma contida pode ter seu alcance reduzido, como indicado pela cláusula "ressalvadas, neste caso, na forma da lei".
(D) Correta: A norma é de eficácia contida porque ela já produz seus efeitos imediatamente (as águas são bens dos Estados), mas seu alcance pode ser restringido ou contido por uma lei posterior (a lei pode ressalvar quais águas decorrentes de obras da União não serão bens dos Estados). Sua aplicabilidade é imediata porque não depende de regulamentação para começar a produzir efeitos.
(E) Incorreta: A norma não é de eficácia limitada, pois já gera efeitos concretos e imediatos. "Princípio programático" é uma subcategoria da eficácia limitada, que estabelece metas e programas a serem desenvolvidos pelo Estado, o que não é o caso aqui.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Inspetor de Polícia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.