Questão nº 97
Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 97)
FGV2021Comum PeritoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓
Constituem elementos do tipo objetivo:
- Aelementos descritivo e normativo; (alternativa correta)
- Bobjeto material e objeto jurídico;
- Cconduta verbal e sujeito;
- Dação ou omissão e elementares;
- Enúcleo do tipo e verbo do tipo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O tipo objetivo no Direito Penal descreve a parte externa e visível de um crime, ou seja, o que aconteceu no mundo real, a conduta e seus resultados, antes de analisar a intenção do agente.
- (A) Correta: Os elementos descritivos são aqueles que podem ser compreendidos pelo senso comum, sem necessidade de uma valoração jurídica ou cultural (ex: "matar", "subtrair"). Já os elementos normativos exigem uma interpretação ou valoração jurídica, social ou cultural para serem entendidos (ex: "alheia" em furto, "documento", "funcionário público"). Juntos, eles formam a estrutura do tipo objetivo.
- (B) Incorreta: O objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa (ex: o corpo da vítima no homicídio); o objeto jurídico é o bem ou interesse protegido pela lei penal (ex: a vida no homicídio). Embora sejam conceitos essenciais para a análise do crime e estejam relacionados ao tipo, eles não são as categorias de elementos que compõem o tipo objetivo em si, mas sim o que é afetado ou protegido por ele. A armadilha aqui é que são conceitos muito importantes e frequentemente estudados junto ao tipo, mas não respondem à pergunta sobre os tipos de elementos que o constituem.
- (C) Incorreta: Conduta verbal é um tipo específico de conduta, não uma categoria geral de elementos do tipo objetivo. O sujeito (ativo ou passivo) é quem pratica ou sofre o crime, mas não é um "elemento" do tipo objetivo no sentido de sua composição descritiva ou normativa.
- (D) Incorreta: A ação ou omissão é a conduta, o núcleo do tipo, e é, de fato, parte do tipo objetivo. No entanto, "elementares" é um termo genérico para qualquer elemento do tipo, seja objetivo ou subjetivo, descritivo ou normativo. Não é uma categoria complementar à "ação ou omissão" no mesmo nível que "descritivo" e "normativo".
- (E) Incorreta: O núcleo do tipo e o verbo do tipo são, em essência, a mesma coisa: a ação principal descrita no tipo penal (ex: "matar", "subtrair"). Eles representam a conduta, que é um dos elementos do tipo objetivo, mas não as categorias que o compõem em sua totalidade.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Conhecimentos Comuns (Perito) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.