Questão nº 89
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 89)
FGV2021Comum PeritoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:
- Aa incompletude dos documentos importa em quebra da cadeia de custódia, ainda que hígidos o exercício da ampla defesa e do contraditório;
- Ba quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo perito;
- Ca quebra da cadeia de custódia importa no reconhecimento de interferência circunstancial durante o trâmite processual, resultando na imprestabilidade da prova;
- Da comprovação acerca de qualquer adulteração no procedimento probatório e consequente quebra da cadeia de custódia compete ao Ministério Público;
- Ea não identificação de elementos que demonstrem cabalmente a adulteração de documentos não leva à quebra da cadeia de custódia, caso viável o exercício da ampla defesa e do contraditório. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A cadeia de custódia é o registro detalhado e ininterrupto de todo o caminho percorrido por uma prova (como um objeto, documento ou vestígio) desde o momento em que é encontrada até sua apresentação em juízo, garantindo que ela não foi alterada. A quebra da cadeia de custódia ocorre quando há uma falha nesse registro ou na preservação da prova, gerando dúvidas sobre sua autenticidade ou integridade.
- (A) Incorreta: A incompletude dos documentos, por si só, não implica necessariamente em quebra da cadeia de custódia se a integridade da prova não for comprometida e o exercício da ampla defesa e do contraditório for viável.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve o conceito de cadeia de custódia em si (o caminho da prova), e não o que se refere a uma "quebra" dela.
- (C) Incorreta: A quebra da cadeia de custódia pode levar à imprestabilidade da prova, mas não é uma consequência automática de qualquer "interferência circunstancial"; depende da gravidade da falha e do real comprometimento da autenticidade e da possibilidade de defesa.
- (D) Incorreta: A comprovação acerca de adulteração ou quebra da cadeia de custódia não compete exclusivamente ao Ministério Público; a defesa também pode alegar e buscar provar tal ocorrência.
- (E) Correta: A não identificação de elementos que demonstrem de forma cabal a adulteração, aliada à viabilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, impede o reconhecimento automático da quebra da cadeia de custódia, pois a mera suspeita sem prejuízo concreto não invalida a prova.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Conhecimentos Comuns (Perito) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.