Questão nº 87

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 87)

FGV2021Comum PeritoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

José, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretor de determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica, responde a processo administrativo disciplinar (PAD) por falta grave. No curso do PAD, ficou comprovado que José, no exercício das funções, está ocultando provas imprescindíveis para total elucidação dos fatos apurados.
Dessa forma, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), o secretário de Polícia Civil verificou que o afastamento de José era necessário para que não continuasse influindo na apuração da falta e, de forma fundamentada, decretou sua suspensão preventiva:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A suspensão preventiva é um afastamento temporário do servidor de suas funções durante um processo disciplinar, não é uma punição, mas sim uma medida de precaução para evitar que ele interfira na investigação ou cause mais danos.

  • (A) Incorreta: A remuneração durante a suspensão preventiva é integral ("sem prejuízo de sua remuneração", conforme Art. 52 do Decreto-Lei nº 220/1975), e não proporcional ao tempo de serviço.
  • (B) Incorreta: O período inicial da suspensão preventiva é de até 60 dias (Art. 52), podendo ser prorrogado por mais 60 (Art. 53), mas não é de 120 dias inicialmente. A remuneração é integral, não proporcional ao tempo de contribuição.
  • (C) Correta: A suspensão preventiva é, por sua natureza, uma medida acautelatória (ou cautelar), visando proteger a apuração dos fatos. Para um perito criminal, o recolhimento de arma, distintivo e carteira funcional é uma consequência lógica e necessária dessa medida para impedir que o servidor use sua posição ou identificação para influenciar o processo ou cometer novas irregularidades, especialmente quando há indícios de ocultação de provas.
  • (D) Incorreta: A suspensão preventiva não é uma medida de antecipação de pena. É uma medida cautelar, ou seja, de precaução, e não punitiva. A pena só pode ser aplicada após a conclusão do processo e a comprovação da culpa. Armadilha aqui: A banca tenta confundir a natureza da suspensão preventiva, que é acautelatória, com uma punição antecipada. Entender que ela serve para proteger a investigação e não para punir é crucial. Além disso, manter o distintivo e a carteira funcional contraria o propósito acautelatório.
  • (E) Incorreta: Se a medida é cautelar e o servidor está sendo investigado por ocultar provas, o recolhimento de itens que conferem autoridade ou identificação funcional é fundamental para garantir a lisura do processo. A vedação do recolhimento desses bens esvaziaria o propósito da medida.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Conhecimentos Comuns (Perito) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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