Questão nº 86

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 86)

FGV2021Comum PeritoDireito Administrativo
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No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura de Maria em um contrato de locação, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) elaborou perícia grafotécnica concluindo que a assinatura analisada é proveniente do punho de pessoa identificada como João da Silva. O laudo de exame grafotécnico foi elaborado por peritos criminais com as devidas cautelas técnicas e legais.
Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os atos administrativos, como o laudo pericial de um órgão público, possuem certos atributos que lhes conferem força e validade. Um desses atributos é a presunção de veracidade, que significa que o ato é considerado verdadeiro em seu conteúdo até que se prove o contrário.

  • (A) Correta: A presunção de veracidade é um atributo dos atos administrativos, incluindo laudos técnicos emitidos por órgãos oficiais como o ICCE. Isso significa que o conteúdo do laudo é tido como verdadeiro até que haja prova em sentido contrário. Essa presunção não é absoluta (juris et de jure), mas sim relativa (juris tantum), o que permite que João da Silva apresente evidências para contestar as conclusões do laudo.
  • (B) Incorreta: A imperatividade é a capacidade do ato administrativo de impor obrigações ou restrições independentemente da concordância do particular. Um laudo pericial, por si só, não impõe diretamente uma obrigação ou restrição, mas sim fornece um subsídio técnico. Além disso, a imperatividade não significa que o laudo "vincula" a autoridade policial de forma absoluta na conclusão, pois esta deve analisar o conjunto probatório.
  • (C) Incorreta: A presunção de legitimidade é o atributo que confere ao ato a presunção de que foi praticado em conformidade com a lei. Embora um laudo pericial goze de presunção de legitimidade (e veracidade), a condição de que "somente pode ser afastada por três novos laudos" é completamente falsa e não encontra respaldo na doutrina ou na legislação. Essa é a armadilha da banca: usar um atributo correto com uma condição inventada e incorreta.
  • (D) Incorreta: A exigibilidade não é um atributo clássico dos atos administrativos, como os demais mencionados. Ela se refere à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento de suas decisões. Um laudo pericial não é uma decisão que exige cumprimento, mas uma prova técnica.
  • (E) Incorreta: A autoexecutoriedade é a capacidade de a Administração Pública executar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Um laudo pericial não é um ato autoexecutório; ele é uma peça de prova que subsidia decisões, mas não as executa diretamente.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Conhecimentos Comuns (Perito) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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