Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV PCAM 2021 (nº 39)
Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa, sofreu grave acidente no exercício de suas funções. Ao ser avaliado, concluiu-se que Pedro: (1) tinha sofrido limitações em sua capacidade física, devendo ser readaptado para o exercício de cargo diverso; (2) deve ser readaptado em cargo para o qual possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos; (3) com a readaptação, continuará a receber a remuneração do cargo de origem; e (4) a readaptação será definitiva, de modo que Pedro não mais poderá retornar ao cargo de origem.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às referidas conclusões, que
- Atodas estão certas.
- Bapenas as conclusões 1 e 4 estão certas.
- Capenas as conclusões 2 e 3 estão certas.
- Dapenas as conclusões 1, 2 e 4 estão certas.
- Eapenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A readaptação é o processo pelo qual um servidor público, que sofreu limitações físicas ou mentais, é transferido para um novo cargo cujas atribuições são compatíveis com suas novas capacidades, sem que haja perda salarial. É uma forma de garantir a permanência do servidor no serviço público, adaptando-o à sua nova realidade.
- (A) Incorreta: Não são todas as conclusões que estão certas, pois a conclusão 4 contém uma afirmação que não se alinha totalmente com a sistemática constitucional da readaptação.
- (B) Incorreta: Apenas as conclusões 1 e 4 não são as únicas corretas, pois as conclusões 2 e 3 também estão corretas.
- (C) Incorreta: As conclusões 2 e 3 estão corretas, mas a conclusão 1 também está correta.
- (D) Incorreta: A conclusão 4 está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
- (E) Correta: As conclusões 1, 2 e 3 estão corretas.
- A conclusão 1 ("tinha sofrido limitações em sua capacidade física, devendo ser readaptado para o exercício de cargo diverso") está correta, pois a readaptação ocorre justamente devido a limitações na capacidade do servidor, conforme Art. 37, §13, da Constituição Federal (CF/88).
- A conclusão 2 ("deve ser readaptado em cargo para o qual possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos") está correta, pois a CF/88 (Art. 37, §13) exige que o servidor possua a habilitação e o nível de escolaridade para o cargo de destino.
- A conclusão 3 ("com a readaptação, continuará a receber a remuneração do cargo de origem") está correta, pois a CF/88 (Art. 37, §13) garante a manutenção da remuneração do cargo de origem.
- A conclusão 4 ("a readaptação será definitiva, de modo que Pedro não mais poderá retornar ao cargo de origem") está incorreta. A armadilha da banca reside na afirmação absoluta "não mais poderá retornar". Embora a readaptação seja uma investidura em novo cargo e, em princípio, uma solução permanente para a limitação, a Constituição Federal (Art. 37, §13) estabelece que a readaptação ocorre "enquanto permanecer nesta condição" (a limitação). Isso significa que, se a limitação cessar (por exemplo, por recuperação total), a situação do servidor poderia ser revista, não havendo uma impossibilidade absoluta e irreversível de retorno ao cargo de origem em qualquer hipótese. A definitividade da readaptação está atrelada à permanência da condição que a gerou.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.