Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV PCAM 2021 (nº 36)
Joana foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político WW. Tempos depois, foi informada de que esse Partido Político não preenchera os requisitos previstos em lei para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, o que, por determinação constitucional, acarreta a sua cessação. Joana também foi informada de que, caso ela se desfiliasse do Partido Político WW por esse motivo, filiando-se a outro partido que tivesse preenchido esses requisitos, ela perderia o mandato.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que as informações fornecidas a Joana estão
- Atotalmente certas.
- Btotalmente erradas.
- Cparcialmente certas, pois Joana, na hipótese indicada, não perderá o mandato eletivo caso se filie a outro partido político. (alternativa correta)
- Dparcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente terá acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- Eparcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente receberá recursos do fundo partidário, observada a proporcionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A fidelidade partidária (lealdade ao partido) é a regra que diz que um político eleito, ao trocar de partido, perde seu cargo. No entanto, existem exceções a essa regra, permitindo a troca de partido sem perda do mandato em situações específicas, como quando o partido não cumpre requisitos legais para funcionar.
- (A) Incorreta: A informação de que Joana perderia o mandato se trocasse de partido por esse motivo está errada, tornando a afirmação "totalmente certas" incorreta.
- (B) Incorreta: A informação de que o partido não preencheu os requisitos e sofreria as consequências é correta, então a afirmação "totalmente erradas" está incorreta.
- (C) Correta: As informações são parcialmente certas porque o partido de fato não preencheu os requisitos legais, mas Joana não perderá o mandato eletivo se mudar de partido por essa razão. A falha do partido em cumprir as exigências para acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio/TV (cláusula de barreira/desempenho, conforme o Art. 17, § 3º, da Constituição Federal) é considerada uma justa causa para a desfiliação sem perda do mandato, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir que a mera existência de um representante no Congresso Nacional garante acesso. Não é verdade. O acesso gratuito ao rádio e à televisão depende do cumprimento da cláusula de barreira (cláusula de desempenho) prevista na Constituição Federal (Art. 17, § 3º), que exige um mínimo de votos ou representantes eleitos, e não apenas um. O enunciado afirma que o partido não preencheu esses requisitos.
- (E) Incorreta: Similar à alternativa D, a armadilha é a mesma. O recebimento de recursos do fundo partidário também está condicionado ao cumprimento da cláusula de barreira, e não apenas à existência de um representante no Congresso Nacional. O enunciado afirma que o partido não preencheu esses requisitos.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.