Questão nº 33
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 33)
Sônia deu à luz um bebê. No dia seguinte, acometida pelo estado puerperal, Sônia pretendia matar seu próprio bebê atirando-o do terraço da maternidade. Para tanto, solicitou a ajuda de sua amiga Beatriz, que vigiava para que ninguém visse a ação. Em sequência, Sônia dirigiu-se ao andar de cima. Mesmo vendo que os degraus da escada estavam molhados, caiu com o bebê no colo. Diante da queda, Sônia sofreu lesões leves, porém o bebê veio a falecer.
Nesse caso, é correto afirmar que
- ASônia e Beatriz devem responder criminalmente pelo delito de infanticídio em concurso de agentes.
- BSônia deve responder por infanticídio e Beatriz por homicídio culposo em concurso de agentes.
- CSônia deve responder por homicídio culposo e Beatriz por infanticídio.
- DSônia e Beatriz devem responder criminalmente por homicídio doloso, pois agiram mediante dolo direto.
- ESônia deve responder por homicídio culposo, tendo em vista sua conduta eivada de imprudência; Beatriz não deve responder por crime algum. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O infanticídio é um crime praticado pela mãe contra o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal (uma condição psicológica e hormonal que afeta a mulher após o parto). Para ser infanticídio, a mãe precisa ter a intenção (dolo) de matar o bebê.
- (A) Incorreta: Sônia não cometeu infanticídio, pois a morte do bebê não decorreu de sua ação dolosa (tentativa de atirar o bebê), mas de uma conduta culposa (queda por imprudência). Consequentemente, Beatriz não pode responder por infanticídio em concurso de agentes, já que o crime doloso principal não se consumou.
- (B) Incorreta: Sônia não responde por infanticídio, pois a morte foi culposa. Beatriz não pode responder por homicídio culposo em concurso de agentes, pois sua participação era para um crime doloso que não se concretizou, e não há participação em crime culposo da mesma forma que em doloso.
- (C) Incorreta: Beatriz não pode responder por infanticídio, pois ela não é a mãe e não estava sob o estado puerperal.
- (D) Incorreta: A morte do bebê não foi dolosa, mas culposa. Além disso, se fosse dolosa pela mãe em estado puerperal, seria infanticídio, não homicídio doloso. A armadilha aqui é focar na intenção inicial de Sônia e Beatriz, ignorando a causa real e culposa da morte.
- (E) Correta: Sônia, ao ver os degraus molhados e prosseguir, agiu com imprudência, uma forma de culpa. A morte do bebê decorreu dessa queda acidental, e não da ação dolosa que ela pretendia realizar. Portanto, ela responde por homicídio culposo. Beatriz, por sua vez, estava auxiliando Sônia em um plano de infanticídio doloso. Como o infanticídio doloso não se consumou (a morte foi culposa), e Beatriz não contribuiu para a conduta culposa de Sônia, sua participação no crime doloso não se concretiza, e ela não responde por crime algum relacionado a este evento.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.