Questão nº 32
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 32)
Marcos é apaixonado por Leila, todavia ambos nunca tiveram qualquer relacionamento amoroso. Movido por violenta paixão, Marcos passa a perseguir reiteradamente Leila em seu local de trabalho, bem como na faculdade em que estuda. Mesmo diante do rechaço da moça, envia mensagens e realiza ligações telefônicas insistentemente. Certo dia, Marcos a abordou na saída de seu local de trabalho e Leila seguiu em frente sem lhe responder. Ato contínuo, Marcos a agride com um tapa na face.
A partir do cenário narrado, é correto afirmar que
- AMarcos deverá responder apenas por violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP), não incidindo o crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
- BMarcos deverá responder apenas por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP), não incidindo eventual crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
- CMarcos deverá responder por violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP) e pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
- DMarcos deverá responder por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP) e pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). (alternativa correta)
- EMarcos deverá responder por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP) e pelo crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma pessoa comete vários crimes diferentes com ações distintas, ela responde por cada um deles, em um regime chamado concurso material de crimes. Além disso, é crucial entender as condições específicas para qualificar um crime, como a necessidade de um relacionamento prévio para configurar violência doméstica.
- (A) Incorreta: Não se aplica violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP) porque Marcos e Leila nunca tiveram relacionamento amoroso, e o crime de perseguição (Art. 147-A do CP) claramente incide.
- (B) Incorreta: O crime de perseguição (Art. 147-A do CP) incide plenamente, pois Marcos perseguiu Leila reiteradamente, enviou mensagens e ligou insistentemente.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a paixão seja "violenta" e o contexto seja de perseguição, a qualificadora de violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP) exige uma relação familiar, de coabitação ou afetiva prévia, o que não existe no caso ("nunca tiveram qualquer relacionamento amoroso"). Portanto, a lesão é apenas leve, e não doméstica.
- (D) Correta: Marcos cometeu o crime de perseguição (Art. 147-A do CP) por suas ações reiteradas de seguir, enviar mensagens e ligar insistentemente. A agressão física com um tapa na face configura lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP), pois não há elementos para qualificá-la como violência doméstica. Ambos os crimes são autônomos e devem ser punidos em concurso material.
- (E) Incorreta: O crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP) é um tipo penal mais genérico e é absorvido pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP), que é mais específico e abrange as condutas descritas.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.