Questão nº 28
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 28)
No curso de inquérito que apurava a prática de crime de tráfico de pessoas, previsto no Art. 149-A do Código Penal, a autoridade policial entendeu imprescindível às investigações o acesso a informações cadastrais dos suspeitos, passíveis de obtenção junto a empresas privadas.
Com base na situação narrada, aponte a afirmativa correta acerca da investigação do crime em questão.
- AO Código de Processo Penal permite que o delegado de polícia requisite as informações cadastrais diretamente às empresas da iniciativa privada, que devem fornecê-las no prazo de 24 horas, independentemente de autorização judicial. (alternativa correta)
- BO delegado de polícia pode requisitar às empresas privadas o fornecimento das informações cadastrais dos suspeitos, mediante autorização judicial. Não havendo manifestação do juiz competente no prazo de 12 horas, a requisição pode ser feita diretamente à empresa.
- CO delegado de polícia pode requisitar diretamente às empresas privadas o fornecimento das informações cadastrais, que devem ser fornecidas no prazo de 72h, sendo apenas comunicado o juiz.
- DO Código de Processo Penal permite que o delegado de polícia requisite informações cadastrais diretamente às empresas da iniciativa privada apenas quando há apuração dos crimes de sequestro, extorsão mediante sequestro e redução a condição análoga à de escravo, não estando prevista em lei a requisição no caso de tráfico de pessoas.
- EO Código de Processo Penal permite que o delegado de polícia requisite as informações cadastrais diretamente às empresas da iniciativa privada, que devem fornecê-las no prazo de 12 horas, independentemente de autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o poder de requisição direta da autoridade policial para obter dados cadastrais de suspeitos junto a empresas privadas durante uma investigação, sem a necessidade de autorização judicial prévia, em casos de crimes específicos.
(A) Correta: O Código de Processo Penal, em seu Art. 13-A, incluído pela Lei 13.344/2016 (Lei do Tráfico de Pessoas), permite que o delegado de polícia requisite diretamente dados cadastrais de empresas privadas para a investigação de crimes como o tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP), e o § 1º do mesmo artigo estabelece o prazo de 24 horas para o fornecimento dessas informações.
(B) Incorreta: A requisição de dados cadastrais para os crimes previstos no Art. 13-A do CPP não exige autorização judicial, sendo o poder de requisição direto do delegado.
(C) Incorreta: O prazo para o fornecimento das informações cadastrais, conforme o Art. 13-A, § 1º, do CPP, é de 24 horas, e não 72 horas.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora liste crimes que permitem a requisição direta (Art. 13-A, caput, do CPP), afirma incorretamente que o tráfico de pessoas não está previsto. O Art. 13-A do CPP expressamente inclui o crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP) no rol de crimes que autorizam essa requisição direta.
(E) Incorreta: O prazo para o fornecimento das informações cadastrais, conforme o Art. 13-A, § 1º, do CPP, é de 24 horas, e não 12 horas.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.