Questão nº 24
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 24)
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) contempla modalidades especiais dos crimes de homicídio e lesão corporal, todas praticadas na direção de veículo automotor.
Caso reste demonstrado que o condutor do veículo automotor se encontrava sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência quando causou a morte de um pedestre, é correto afirmar que será responsabilizado pelo crime de homicídio
- Adoloso do Código Penal comum, com dolo eventual, caracterizado pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- Bculposo do Código Penal comum, em razão da presença da culpa consciente, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- Cculposo do Código de Trânsito, na modalidade qualificada, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência. (alternativa correta)
- Ddoloso do Código de Trânsito, na modalidade qualificada, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- Eculposo do Código de Trânsito, com a incidência da agravante em razão da presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um motorista causa um acidente fatal dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, a lei brasileira, por meio do Código de Trânsito, considera essa conduta como um homicídio culposo qualificado, ou seja, uma forma mais grave de homicídio por negligência, devido à irresponsabilidade de dirigir embriagado.
(A) Incorreta: A jurisprudência e a legislação atual (CTB) tendem a afastar o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado) nesses casos de trânsito, mesmo com embriaguez. O legislador optou por criar uma figura específica de homicídio culposo qualificado no Código de Trânsito para essa situação, evitando a discussão sobre a intenção de matar.
(B) Incorreta: Embora a conduta seja de culpa consciente (o motorista prevê o risco, mas acredita que não acontecerá), a responsabilização ocorre pelo Código de Trânsito Brasileiro, que tem uma tipificação específica e mais severa para o homicídio culposo sob influência de álcool, e não pelo Código Penal comum.
(C) Correta: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 302, § 3º, estabelece que se o condutor estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena do homicídio culposo será aumentada, configurando uma modalidade qualificada do crime de homicídio culposo de trânsito.
(D) Incorreta: O Código de Trânsito não tipifica o homicídio praticado sob influência de álcool como doloso, mas sim como culposo qualificado. A intenção legislativa foi punir mais gravemente a culpa no trânsito, sem equipará-la ao dolo.
(E) Incorreta: Não se trata apenas de uma agravante genérica. O Art. 302, § 3º do CTB cria uma qualificadora específica para o crime de homicídio culposo, alterando os limites de pena e tornando-o uma figura penal autônoma mais grave, o que é diferente de uma simples agravante.
Fonte: FGV PCAM 2021 Conhecimentos Comuns (Peritos - 4ª Classe) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.