Questão nº 60

Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 60)

FGV2023Oficial de Promotoria IDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de
suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do
Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo
administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que:
(i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há
quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos
após a conduta para apuração de penalidade passível de
demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi
aplicada a sanção de repreensão. Considerando as regras
constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto
afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa
pela conduta de Gilson

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A prescrição da pretensão punitiva disciplinar é o prazo máximo que a Administração Pública tem para aplicar uma punição a um servidor por uma falta. Se esse prazo expira, a Administração perde o direito de punir, mesmo que a falta tenha ocorrido.

  • (A) Correta: A conduta de Gilson ocorreu há quatro anos. A sanção de repreensão, que foi a penalidade aplicada, prescreve em dois anos, conforme o Art. 261, I, "b", da Lei nº 10.261/1968. Como já haviam se passado quatro anos desde a conduta até a instauração do processo (e, consequentemente, até a aplicação da pena), o prazo prescricional de dois anos para a repreensão já havia se esgotado antes mesmo do processo ser instaurado. A desclassificação da infração para uma penalidade com prazo prescricional menor é crucial aqui.
  • (B) Incorreta: A instauração do processo administrativo só interrompe a prescrição se esta ainda não tiver ocorrido. No caso da repreensão (prazo de 2 anos), a prescrição já havia se consumado (4 anos se passaram) antes da instauração do processo (3 anos após a conduta). A interrupção não "ressuscita" um direito já prescrito.
  • (C) Incorreta: O prazo prescricional para demissão é de cinco anos, e não dez anos, conforme o Art. 261, I, "a", da Lei nº 10.261/1968.
  • (D) Incorreta: Embora o processo tenha sido instaurado com base em uma infração passível de demissão (cujo prazo é de cinco anos), a penalidade efetivamente aplicada foi a repreensão. A prescrição deve ser analisada em relação à penalidade aplicada, e não àquela inicialmente cogitada, especialmente quando a desclassificação resulta em um prazo prescricional menor que já se exauriu.
  • (E) Incorreta: A questão afirma expressamente que a falta cometida por Gilson "não é crime". Portanto, não há necessidade de verificar prazos na lei penal, pois a regra da Lei 10.261/68 que remete à lei penal só se aplica quando a infração disciplinar também configura crime.

Fonte: FGV MPSP 2023 Oficial de Promotoria I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho