Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV MPSP 2023 (nº 58)
Pitágoras, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado
de São Paulo, dolosamente recebeu vantagem econômica,
correspondente à propina de vinte mil reais, para omitir ato que
deveria praticar de ofício, no exercício de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é
correto afirmar que Pitágoras
- Anão praticou ato de improbidade, pois a conduta está sujeita à
sanção penal. - Bpraticou ato de improbidade que importa em enriquecimento
ilícito. (alternativa correta) - Cpraticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- Dpraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios
da Administração Pública. - Enão praticou ato de improbidade, pois a conduta deve ser
responsabilizada na esfera disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica os atos de improbidade em categorias específicas: enriquecimento ilícito (quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem), prejuízo ao erário (quando há perda de bens ou valores públicos) e atentado aos princípios da Administração Pública (quando há violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, etc., sem necessariamente causar enriquecimento ou prejuízo direto).
- (A) Incorreta: A responsabilização nas esferas penal, administrativa (improbidade) e disciplinar são independentes. Um mesmo ato pode configurar crime, ato de improbidade e infração disciplinar simultaneamente.
- (B) Correta: Pitágoras recebeu uma "vantagem econômica" (propina) para si, o que configura enriquecimento ilícito, conforme o Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata de "auferir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo".
- (C) Incorreta: Embora a omissão do ato possa eventualmente gerar prejuízo ao erário, o ato de receber a propina em si é classificado como enriquecimento ilícito (Art. 9º). A LIA distingue o enriquecimento pessoal (Art. 9º) do prejuízo direto aos cofres públicos (Art. 10º). A armadilha aqui é confundir a consequência indireta da omissão com a natureza direta do ato de receber a vantagem indevida.
- (D) Incorreta: Receber propina, de fato, atenta contra os princípios da Administração Pública (honestidade, legalidade). No entanto, a LIA possui categorias mais específicas e graves para atos que envolvem ganho patrimonial indevido. Se o ato se enquadra em enriquecimento ilícito (Art. 9º) ou prejuízo ao erário (Art. 10º), ele é classificado nessas categorias, que são mais específicas e têm sanções mais severas do que a categoria residual de "atentado aos princípios" (Art. 11º).
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a esfera disciplinar é independente da responsabilização por improbidade administrativa. A conduta de Pitágoras configura ato de improbidade, independentemente de sanções disciplinares.
Fonte: FGV MPSP 2023 Oficial de Promotoria I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.